Cruzeiro é citado na Justiça e recorre de dívida de R$ 330 milhões a investidores do zagueiro Dedé
Valor é referente à cláusula indenizatória do contrato feito pelo clube mineiro, que previa uma compensação aos detentores do acordo econômico do jogador em caso de rescisão
Uma juíza da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte citou o Cruzeiro em um mandado expedido nesta terça-feira para que o clube pague R$ 330 milhões a investidores do zagueiro Dedé. Lílian Bastos de Paula aceitou o pedido dos detentores do acordo econômico do jogador, que cobram o pagamento da cláusula indenizatória referente ao acordo entre o time e o atleta.
"Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado", informa a emissão.
Em nota, os mineiros declararam que "em se tratando de uma ação monitória, o clube apresentará posteriormente a defesa cabível, que são os embargos monitórios. Em hipótese alguma haverá o pagamento do valor neste momento", diz o comunicado. Vale destacar que ainda não houve nenhuma decisão sobre o caso. Há cinco dias, o Cruzeiro foi notificado extrajudicialmente pelos cobradores, que deram esse prazo à equipe para evitar que a questão chegasse na Justiça.
A diretoria cruzeirense possui uma alternativa para quitar a pendência, como explica a própria juíza no documento. "Comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros."
Juntamente com os empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, o Grupo D.I.S e a GT Sports Assessoria cobram os mineiros pelo débito da cláusula de indenização. Todos participaram da aquisição dos direitos econômicos de Dedé em 2013, quando o zagueiro se transferiu do Vasco para o Cruzeiro. A cobrança não diz respeito ao jogador e seus representantes.
Quando chegou a Belo Horizonte, o contrato de Dedé foi dividido entre o fundo de investimentos D.I.S e o clube Villa Rio, ao qual ele pertencia até 2010. Na sequência, a GT Sports e os empresários Secundino e Salton adquiriram uma porcentagem dos direitos do atleta. Caso houvesse uma rescisão antecipada e unilateral do vínculo, ou o zagueiro conseguisse a quebra do contrato indiretamente na Justiça, o Cruzeiro teria a obrigação de compensar os detentores do contrato com o maior valor da cláusula indenizatória esportiva, que é de R$ 330 milhões.
O vínculo entre Dedé e o Cruzeiro foi encerrado no começo de julho, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Na época, um acordo de R$ 16,6 milhões, com pagamento previsto para começar em janeiro de 2022, foi fechado entre os representantes do jogador e a equipe que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro. O zagueiro teve a rescisão com o clube publicada pela CBF no dia seguinte.
No último mês, a diretoria cruzeirense quitou a dívida com o Al Wahda, equipe dos Emirados Árabes, referente ao volante Denílson, que esteve na Toca da Raposa por seis meses em 2016. Se não tivesse pago os R$ 5,3 milhões que devia, o clube poderia ser punido com o rebaixamento à Série C.