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Cássio expõe caso grave de discriminação sofrido pela filha em escolas de BH

O goleiro fez uma publicação contando que Maria Luiza, de sete anos, está enfrentando dificuldades para ser aceita nas escolas de Belo Horizonte devido ao seu transtorno do espectro autista

23 ago 2025 - 14h36
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Goleiro Cássio treinando no Cruzeiro.
Goleiro Cássio treinando no Cruzeiro.
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro / Esporte News Mundo

O goleiro Cássio, do Cruzeiro, recorreu às redes sociais para expressar sua indignação. Em uma postagem no Instagram, o goleiro compartilhou a dificuldade que enfrentou para matricular sua filha Maria Luiza, diagnosticada com TEA (transtorno do espectro autista), em escolas de Belo Horizonte.

- Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita. O mais triste é ouvir isso justamente de escolas que se apresentam como "inclusivas", que dizem aceitar todos os tipos de crianças. A realidade, no entanto, é bem diferente - desabafou em seu Instagram. 

Maria Luiza, que tem sete anos, recebe acompanhamento profissional desde a infância, sendo que esse profissional também se mudou para Belo Horizonte quando ele deixou o Corinthians e foi jogar no Cruzeiro no ano passado. Naquela ocasião, o clube ajudou o jogador a encontrar uma escola para a menina.

Segundo a postagem, as escolas não permitem que essa pessoa acompanhe Maria Luiza no ambiente escolar. Cássio, o pai, explica que ele e a esposa tentam justificar a necessidade dessa assistência, mas sempre recebem uma resposta negativa.

A Lei nº 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determina que o autista é considerado uma pessoa com deficiência para efeitos legais, garantindo o cumprimento das leis de inclusão e proteção. Um dos direitos fundamentais é o acesso à educação, seja em escolas regulares ou em instituições especializadas em TEA. A legislação também assegura que a escola deve promover adaptações e avaliações adequadas às necessidades dos alunos autistas. O Artigo 3º da lei reforça que a pessoa com transtorno do espectro autista tem direito a um acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular.

Esporte News Mundo
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