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TRF1 suspende indenização bilionária a transmissoras de energia e determina ressarcimento a consumidores

27 mai 2026 - 09h44
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A 7ª Turma do Tribunal ‌Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular parte de uma portaria do governo federal que trata de uma indenização bilionária que vem sendo paga a transmissoras de energia elétrica, via tarifas, e determinou que os valores já pagos às empresas devem ser compensados aos consumidores.

A medida se refere ao componente financeiro da chamada Rede ⁠Básica Sistema Existente (RBSE) e tem impacto para as receitas principalmente da Axia Energia e ISA ‌Energia, que ainda detinham fluxos bilionários a receber nos próximos anos.

De acordo com fatos relevantes publicados por ambas as companhias nesta quarta-feira, a 7ª Turma do ‌TRF1 julgou uma série de processos ajuizados por ‌grandes consumidores de energia, como Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), e geradores de energia em ⁠2017 e 2018 contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As ações questionam os pagamentos que estão sendo feitos a algumas transmissoras de energia, como herança da renovação antecipada de uma série de contratos do segmento em 2012, no âmbito da Medida Provisória 579, editada no governo Dilma Rousseff.

A discussão sobre o tema ‌se estende há vários anos e, no ano passado, foi encerrada no âmbito regulatório, ‌com a Aneel definindo um ⁠recálculo que reduziu ⁠em R$5,6 bilhões os custos que ainda seriam cobrados dos consumidores nos próximos anos.

Na terça-feira, os ⁠desembargadores determinaram a nulidade do artigo da ‌portaria federal que fala sobre ‌a remuneração, pelo custo do capital próprio, dos valores devidos às transmissoras.

A 7ª Turma do TRF1 decidiu que esses valores já pagos às transmissoras sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, no mesmo prazo em que foram cobrados, ⁠por meio de instrumento de parcela de ajuste, de modo a ressarcir os autores das ações na Justiça que arcaram com esse encargo.

Também foi antecipada tutela para suspender a cobrança da remuneração do custo de capital a partir do ciclo tarifário 2026/2027 relativamente aos autores consumidores ou ‌seus associados.

Em fato relevante nesta quarta-feira, a Axia disse que, mesmo não sendo parte nos processos julgados pelo TRF-1 na véspera, "a legislação processual admite a interposição de ⁠recursos contra os referidos julgados".

Já a ISA Energia disse que "a companhia e seus assessores legais seguem acompanhando o tema e aguardam a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor e aspectos processuais da decisão, que ainda está sujeita a recurso".

Embora cerca de 80% do valor devido às transmissoras nesse caso já tenha sido pago, ainda restavam valores bilionários que seriam incluídos nas tarifas nos próximos anos.

Em junho do ano passado, após a decisão da Aneel, a Axia divulgou que as últimas três parcelas de receita anual, referentes aos ciclos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, a serem recebidas do componente financeiro da RBSE, somavam R$5,5 bilhões cada.

Já a ISA Energia divulgou no ano passado que teria R$3,8 bilhões a receber de componente financeiro até junho de 2028.

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