TCU dá aval para renovações antecipadas de ferrovias operadas pela Vale
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira, 29, aos processos de renovação antecipada das ferrovias Estrada de Ferro Carajás (EFC) e Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), ambas operadas pela Vale. Segundo o voto do relator, Bruno Dantas, o governo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) precisarão fazer alguns ajustes nos projetos de prorrogação, assim como ocorreu na renovação antecipada da Malha Paulista - que teve aditivo assinado em maio.
O ministro rebateu uma série de críticas levantadas pela área técnica do tribunal, que questionou a vantagem das renovações antecipadas. "Concluo não restar demonstrada ausência de vantajosidade da prorrogação pretendida", disse Dantas. Os aditivos ainda precisam ser assinados entre a Vale e o governo federal.
Com as renovações antecipadas, a União prevê investimentos de R$ 21 bilhões. Da EFVM, os investimentos projetados são da ordem de R$ 8,5 bilhões, e R$ 9,8 bilhões estão previstos no contrato de renovação da EFC. Os processos também contam com a ferramenta de investimento cruzado, pela qual parte do valor da outorga paga pela Vale será usada para a construção de novas ferrovias.
Serão R$ 2,73 bilhões destinados à construção da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), entre Mara Rosa (GO) e Água Boa (MT). O trecho servirá para escoamento da produção de grãos do Vale do Araguaia até a Ferrovia Norte-Sul.
O aditivo também prevê a construção de um trecho ferroviário entre Cariacica e Anchieta, no Espírito Santo. O governo ainda quer usar parte da outorga para comprar material a ser utilizado na Ferrovia Oeste-Leste (FIOL), na Bahia.
Durante a sessão, Dantas afirmou que, apesar dos apontamentos da área técnica do tribunal, não caberia ao TCU barrar as renovações, uma vez que não há "ilegalidades ou infrações aos princípios da administração pública". Ele lembrou também que o modelo de renovações antecipadas de ferrovias já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Dessa forma, é dever nosso sermos deferentes às escolhas públicas, em especial quando são fundamentadas. Por mais que auditores sejam qualificadíssimos, a questão aqui é de legitimação constitucional. Cabe ao poder público fazer essas escolhas, se há alternativa que não viola as leis, devemos respeitar as escolhas", disse o relator.