Tarifaço: Governo muda regra de linhas emergenciais para reduzir penalização a exportadores
Segundo a Fazenda, alterações evitam dupla penalização de empresas beneficiadas em caso de descumprimento simultâneo dos compromissos de manutenção de empregos e de exportação
BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou resolução de agosto de 2025 que regulamentava as linhas de financiamento emergenciais com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), voltadas a socorrer as empresas afetadas pelo tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.
As mudanças foram aprovadas em reunião extraordinária do CMN realizada nesta sexta-feira, 19, e, segundo comunicado do Ministério da Fazenda, têm como objetivo "corrigir imprecisões normativas".
A Pasta disse que as alterações evitam dupla penalização de empresas beneficiadas em caso de descumprimento simultâneo dos compromissos de manutenção de empregos e de exportação, "o que poderia gerar penalização excessiva e desproporcional, além de riscos de judicialização".
Após a alteração na resolução, foi mantida a penalidade de 2% ao ano sobre a diferença entre o valor financiado e o efetivamente exportado para mutuários com faturamento atingido em mais de 20% pelas tarifas adicionais. Por outro lado, a penalidade para mutuários com 5% a 20% do faturamento atingido pelas tarifas foi reduzida de Selic (15% ao ano) para 8% ao ano.
De acordo com a Fazenda, as penalidades definidas na resolução são pouco inferiores à praticada pelo BNDES em linhas de financiamentos de pré-embarque em caso de não comprovado o compromisso de exportação.
"A menor penalidade se justifica pelo contexto emergencial dos exportadores afetados pelas tarifas de 50%, que ainda terão incentivo ao cumprimento das metas de exportação, porém sem arcar com custos desproporcionais", informou a Fazenda.
O texto também deixa explícito que as penalidades incidem desde a contratação do financiamento até a data da última amortização prevista ou da liquidação antecipada, o que seria um alinhamento às boas práticas do BNDES em linhas de pré-embarque.
Por fim, o governo sustentou que as alterações trazem maior proporcionalidade e segurança jurídica às regras das linhas emergenciais do FGE, incentivando a adesão das empresas atingidas pelas tarifas adicionais às linhas de crédito e estimulando a diversificação de mercados.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O socorro às companhias brasileiras afetadas pelas tarifas americanas soma R$ 40 bilhões em crédito, sendo R$ 30 bilhões com recursos do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) e R$ 10 bilhões do próprio BNDES.
Os recursos estão disponíveis em linhas para financiamento a capital de giro e a investimentos em adaptação da atividade produtiva, aquisição de máquinas e equipamentos e busca de novos mercados.