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STF tem maioria para obrigar Estados a devolver imposto de herança sobre previdência privada

Estado do Rio de Janeiro havia pedido ao tribunal que não obrigasse os Estados a devolver os tributos cobrados indevidamente no passado

28 fev 2025 - 12h45
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 28, para negar um recurso contra a decisão que proibiu a incidência de ITCMD (o chamado imposto de herança, cobrado pelos Fiscos estaduais) sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL.

O pedido, formulado pelo Estado do Rio de Janeiro, é para que a Corte limite o alcance da decisão e não obrigue os Estados a devolver os tributos cobrados indevidamente no passado.

Já havia seis votos para negar o recurso e forçar os governos estaduais a restituir os valores aos contribuintes. O julgamento é realizado no plenário virtual que tem encerramento previsto para às 23h59 desta sexta.

No recurso, o governo estadual sustentou que está em regime de recuperação fiscal e que a restituição de valores cobrados pode tornar inviável o cumprimento das obrigações assumidas no plano, além de comprometer a prestação de serviços públicos.

O relator, Dias Toffoli, apontou que a jurisprudência anterior ao julgamento do Supremo e a legislação federal já estavam alinhadas à tese fixada e, por isso, os Estados não podem alegar surpresa com a decisão.

"A propósito, vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já havia firmado, por meio de diversos julgados, compreensão pela impossibilidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL", afirmou o ministro.

Estadão
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