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STF retoma julgamento de leis estaduais que punem empresas que aderiram à moratória da soja; entenda

As normas em questão, de Mato Grosso e de Rondônia, negam benefícios fiscais às tradings de soja participantes do acordo, que combate o desmatamento

12 ago 2026 - 15h22
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 12, o julgamento de leis estaduais que esvaziaram a moratória da soja, acordo que proíbe as empresas participantes de comprar grãos cultivados em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. As normas em questão, de Mato Grosso e de Rondônia, negam benefícios fiscais às tradings de soja que aderirem ao acordo, voltado à proteção ao meio ambiente.

As leis chegaram a ser suspensas por um período pelo relator, Flávio Dino, mas voltaram a vigorar no início de 2026. Os ministros julgam agora o referendo das liminares do ministro.

Por conta da punição prevista nas leis estaduais - sobretudo a de Mato Grosso, maior produtor de grãos do Brasil -, as principais empresas de comércio de soja abandonaram o acordo.

O que é a moratória da soja

A moratória da soja faz parte de um acordo internacional celebrado em 2006 entre os representantes das grandes indústrias e tradings do setor de não negociar a soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 2008. O monitoramento dessas áreas é feito por satélite e flagra desmatamentos com mais de 25 hectares (cerca de 25 campos de futebol).

Pela acordo, sete Estados da Amazônia legal brasileira são monitorados. Mas, além de Mato Grosso e Rondônia, em outros dois - Pará e Tocantins - avançaram iniciativas semelhantes de limitar a moratória. A mobilização começou também entre deputados estaduais do Amazonas, de Roraima e do Maranhão.

Estadão
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