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Saque-aniversário: saiba quando você pode realizar a retirada do FGTS

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário nascidos em maio, junho e julho já podem sacar o valor

10 jul 2025 - 18h14
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Os aniversariantes de maio, junho e julho já estão com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível.

O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado aos trabalhadores que optarem por ele no primeiro dia útil do mês do seu aniversário. O prazo para o saque é de 90 dias.

Quem nasceu em maio, tem até 31 de julho para fazer o saque. Já os nascidos em junho, podem resgatar o dinheiro até 29 de agosto. Os aniversariantes de julho podem sacar até 30 de setembro.

Saque-aniversário do FGTS está disponível para aniversariantes dos meses de maio, junho e julho.
Saque-aniversário do FGTS está disponível para aniversariantes dos meses de maio, junho e julho.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil / Estadão

Veja a seguir o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS:

  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025;
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador opte pela adesão e seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá retirar o valor integral da conta, como ocorre na sistemática tradicional, o saque-rescisão.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário ficam na modalidade tradicional de saque-rescisão, que permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

A adesão à modalidade, que é opcional, deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Nesses canais, é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?

O valor anual disponível para o saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:

  • Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
  • Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.
Estadão
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