Sábado conta como dia útil para pagamento de salário? E para cobrança de contas?
CLT prevê que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Nesse contexto, o sábado é considerado um dia útil pelo Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Banco Central (BC). Domingos e feriados não entram na contagem.
Neste mês de agosto, por exemplo, os primeiros cincos dias úteis aconteceram da seguinte forma:
- Primeiro dia útil: sexta-feira, 1º de agosto
- Segundo dia útil: sábado, 2 de agosto
- Terceiro dia útil: segunda-feira, 4 de agosto
- Quarto dia útil: terça-feira, 5 de agosto
- Quinto dia útil: quarta-feira, 6 de agosto
No próximo mês, o primeiro dia útil cairá em uma segunda-feira. Assim, o dia 5 de setembro será o quinto dia útil:
- Primeiro dia útil: segunda-feira, 1º de setembro
- Segundo dia útil: terça-feira, 2 de setembro
- Terceiro dia útil: quarta-feira, 3 de setembro
- Quarto dia útil: quinta-feira, 4 de setembro
- Quinto dia útil: sexta-feira, 5 de setembro
E os boletos?
No contexto bancário, o sábado não é um dia útil, já que este dia não é válido para o processamento de pagamentos e compensações bancárias, que só são efetivadas de segunda-feira a sexta-feira.
Para tributos e impostos que vencem em dias sem compensação - sábado ou domingo -, o pagamento deve ser antecipado para evitar juros e multas. Isso acontece porque normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas, principalmente ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso não ocorra, a sugestão da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é a de antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.