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Relator propõe nova regra para pagar precatórios; veja qual o impacto nas contas públicas

Deputado federal Baleia Rossi propôs que dívidas sejam pagas no Orçamento, mas juros e correção viram despesa financeira, o que alivia as contas públicas

8 jul 2025 - 19h32
(atualizado às 19h36)
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BRASÍLIA — O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), relator da PEC sobre as dívidas dos municípios, incluiu em seu parecer um trecho que determina que as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) são obrigações que devem ser previstas e pagas integralmente no Orçamento.

Ele também estabeleceu que, para fins de cumprimento das metas fiscais, o valor principal deve ser contabilizado como despesa primária, enquanto os juros e a correção monetária devem ser classificados como despesa financeira.

O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), relator da PEC sobre as dívidas dos municípios
O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), relator da PEC sobre as dívidas dos municípios
Foto: Luiz Cervi/Divulgação MDB / Estadão

Os precatórios são dívidas do governo com pessoas e empresas cujo pagamento foi determinado por uma decisão judicial definitiva. Hoje todas as despesas com precatórios são contabilizadas como gasto primário, ou seja, afetam o resultado primário da União.

Em 2023, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma exceção que autorizou ao Executivo o pagamento de parte dos precatórios fora do limite de despesas do arcabouço e da meta fiscal até 2027. Isso porque uma medida aprovada em 2021, no governo Bolsonaro, impôs um teto ao pagamento dessas despesas, "rolando" a dívida.

Já houve tentativas do Executivo de classificar os juros e a correção financeiros como despesas financeiras, mas, segundo técnicos do Congresso Nacional ouvidos pelo Estadão/Broadcast, isso contraria a própria Lei Complementar 200 do arcabouço fiscal, que determina que o Banco Central é o órgão responsável pelo cálculo do resultado primário.

A título de exemplo, os técnicos apontam que atrasar o pagamento de servidores ou aposentados (o que pode gerar precatórios) não é o mesmo que tomar um empréstimo junto ao setor financeiro.

Isso porque o atraso representa uma dívida interna do governo com seus funcionários, e não uma operação de crédito contraída no mercado. Portanto, esses valores devem ser tratados como despesas primárias, não como despesas financeiras.

Justificativa para a proposta

Na justificativa, Baleia aponta que a alteração tem o objetivo de minimizar os impactos negativos dos precatórios e RPVs nas metas fiscais do presente, "tendo em vista que eles representam obrigações decorrentes de eventos passados, e que o Poder Executivo não possui controle sobre o volume e momento de sua incidência", diz.

"Ressalta-se que, em muitos casos, os processos judiciais podem levar décadas até que sejam tramitados em julgado", emendou.

"Ao mesmo tempo, consideramos que a classificação da obrigação principal como despesa primária é fundamental para que o Poder Público mantenha a sua atuação diligente na prevenção de situações que provoquem litígios judiciais e na defesa de seus direitos por meio dos órgãos de advocacia pública", concluiu o relator.

Mais cedo, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse que o debate do Poder Executivo no segundo semestre será encontrar uma solução para o impasse fiscal em torno dos precatórios. Pela legislação atual, a partir de 2027, esses recursos deverão ser integralmente contabilizados dentro das regras fiscais.

O Estadão/Broadcast mostrou que o governo federal estuda uma alternativa que consistiria em incluir gradualmente os recursos no limite de gastos do arcabouço fiscal.

A proposta, ainda sob análise, seria uma forma de lidar com a questão sem impor um impacto muito abrupto ao próximo governo.

A medida funcionaria da seguinte forma: se há R$ 30 bilhões em precatórios fora do limite de gastos, seria feita uma incorporação anual de cerca de R$ 5 bilhões ao teto - o que permitiria diluir o valor total ao longo de seis anos. O porcentual ainda não está definido.

No Orçamento do ano que vem, o número total de precatórios estimado, sem as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) - que são emitidas nos casos judiciais abaixo de 60 salários mínimos -, é de R$ 79,3 bilhões. Desse montante, R$ 55,1 bilhões ficarão de fora da meta e R$ 24 bilhões dentro da meta.

Já o valor total das sentenças judiciais projetado para 2026, incluindo as RPVs, alcança R$ 116 bilhões, segundo estimativa inicial do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O valor exato deverá ainda ser divulgado.

Estadão
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