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Relator inclui modelo de tempo trabalhado para reduzir resistência em regulamentação de apps

Remuneração vale só para entregadores, de acordo com o deputado Augusto Coutinho, que manteve opção de valor mínimo de R$ 8,50 para entregas até 3 km de carro ou 4 km a pé, bicicleta ou moto

7 abr 2026 - 20h59
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BRASÍLIA - O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho por aplicativos, incluiu em seu parecer o modelo de remuneração por tempo efetivamente trabalhado nas entregas, em tentativa de reduzir a resistência ao texto.

A intenção é votar o projeto na próxima semana na comissão especial criada para discutir o mérito da proposta.

Relator inclui modelo por tempo trabalhado para tentar diminuir resistência a projeto que regulamenta apps
Relator inclui modelo por tempo trabalhado para tentar diminuir resistência a projeto que regulamenta apps
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

O parecer anterior de Coutinho, de dezembro passado, estabelecia o valor mínimo de R$ 8,50 para cada serviço em que a distância entre o ponto de embarque do passageiro e o de destino fosse de até dois quilômetros e incluía transporte de passageiros.

O texto divulgado nesta terça-feira, 7, prevê que a plataforma adote um dos dois modelos: valor mínimo de R$ 8,50 apenas para entregas, desde que a distância seja de até três quilômetros no caso de entrega feita por automóvel e de até quatro quilômetro, se for a pé, por bicicleta ou moto; ou tempo efetivamente trabalhado, que prevê um mínimo proporcional a dois salários mínimos por hora efetivamente trabalhada — atualmente, R$ 14,74 por hora.

Não há remuneração mínima fixada para transporte de passageiros.

Coutinho flexibilizou o relatório e retirou outros pontos de entrave nas negociações com as plataformas, como o adicional noturno (entre 22h e 5h), o adicional para trabalho aos domingos e feriados e um adicional de 30% em dezembro, que serviria como um 13º salário.

Ele também amenizou o trecho que previa uma taxa máxima de retenção de 30%. No parecer desta terça, Coutinho estabeleceu que será uma taxa média de até 30% de contraprestação pelo serviço de intermediação, apurada semanalmente.

O relatório também deixa claro que os motoristas e entregadores não terão vínculo empregatício com as plataformas. O deputado manteve a obrigação de que motoristas e entregadores contribuam para a Previdência Social.

No caso dos trabalhadores, a alíquota será de 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador autônomo. As empresas deverão contribuir com 20% sobre o salário de contribuição.

O relatório prevê ainda uma diretriz de política pública a ser promovida de forma progressiva pelas empresas operadoras de plataformas digitais e que se constitui de acesso a pontos de apoio para descanso, alimentação, hidratação, utilização de sanitários e espera por demandas.

O texto desconsiderou a pressão do governo, em especial do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, por uma taxa mínima de R$ 10. O grupo de trabalho criado para discutir a situação dos entregadores havia também estabelecido um adicional por distância de R$ 2,50 por quilômetro rodado.

Estadão
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