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Pequenas empresas e MEIs poderão parcelar débitos contraídos na pandemia

Com a aprovação da Lei do Refis na Câmara dos Deputados, pequenas empresas e MEIs terão descontos em multas e juros.

17 dez 2021 - 13h30
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O desconto vai variar de acordo com a comparação entre os faturamentos de 2019 e 2020
O desconto vai variar de acordo com a comparação entre os faturamentos de 2019 e 2020
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Na última quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de Recuperação Fiscal (Refis) para empresas que se enquadram no Simples Nacional, como pequenas empresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) afetados economicamente pela pandemia de Covid-19. 

A medida, que agora segue para sanção presidencial, visa dar descontos de até 90% em multas e juros, além de 100% de desconto em encargos legais para débitos que foram contraídos por essas categorias de empresa durante a pandemia

Batizado como Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), a medida recebeu 382 votos favoráveis e 10 contrários. 

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que é relator do projeto, disse que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas das pequenas empresas e MEIs deverão ser renegociados. Para isso, empresários poderão pagar a entrada, que precisa ser dada em até dez vezes. Em seguida, eles terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.

Para chegar ao valor de entrada, descontos de multas, juros e encargos, é necessário avaliar o faturamento das pequenas empresas e MEIs no período de pandemia (março a dezembro de 2020) em comparação a 2019, ano anterior à Covid-19. Nesse sentido, quanto maior a queda de faturamento, maiores serão os descontos e perdão de dívidas.

Sendo assim, pequenas empresas e MEIs que tiveram queda de faturamento acima de 80% quando comparado ao ano anterior ou ainda aqueles que estiveram em inatividade, poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais. Essa é a condição mais vantajosa para as empresas que sofreram mais durante a pandemia.

Por fim, essas empresas terão o até o primeiro trimestre de 2022 para aderir ao programa de refinanciamento de dívidas contraídas até o final de 2021.

As regras do Refis de empresas optantes pelo Simples Nacional são parecidas com o projeto de lei do parcelamento de débitos tributários de médias e grandes empresas. No entanto, a Câmara dos Deputados optou por adiar a votação para o primeiro dia útil do ano legislativo em 2022 por divergências no texto. Esse projeto de Refis, possui como relator o deputado federal André Fufuca (PP-MA).

Com informações de CNN Brasil.

Finanças e Empreendedorismo
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