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Nova lista suja do trabalho escravo tem 187 empregadores

Ministério da Economia divulgou atualização do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo

3 abr 2019 - 19h46
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O ministério da Economia divulgou hoje (3) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga a escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada hoje (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.

Alojamento de trabalhadores que fazem corte de cana-de-açúcar é encontrado em condições precárias, no município de Polôni, na região de São José do Rio Preto, interior do Estado de São Paulo, em 2007
Alojamento de trabalhadores que fazem corte de cana-de-açúcar é encontrado em condições precárias, no município de Polôni, na região de São José do Rio Preto, interior do Estado de São Paulo, em 2007
Foto: Jonne Roriz / Estadão

Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

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