Notas fiscais passam a incluir CBS e IBS a partir desta segunda-feira; veja o que muda
Nova etapa da reforma tributária inicia adaptação dos documentos fiscais ao IVA dual; Receita Federal não rejeitará notas sem os novos campos neste período inicial
Empresas de todo o País passam a incluir, a partir desta segunda-feira, 3, informações sobre dois novos tributos nas notas fiscais eletrônicas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida integra a transição da reforma tributária sobre o consumo e marca uma nova etapa da implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Segundo a Receita Federal, neste primeiro momento de adaptação, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos novos campos não serão rejeitadas.
A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Já o IBS será compartilhado entre Estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). A CBS e o IBS compõem o IVA dual, que substituirá cinco tributos incidentes sobre o consumo: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Quais documentos passam a seguir o novo cronograma
A partir desta segunda-feira, entram na nova etapa documentos fiscais como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para o transporte de passageiros, exceto os transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano. Os leiautes desses documentos já foram publicados.
Outros documentos terão obrigatoriedade escalonada nos próximos meses. Em 1º de outubro passam a integrar o cronograma a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto serviços específicos, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em 1º de dezembro entram novas modalidades, entre elas a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a NFS-e para plataformas digitais e outros documentos específicos previstos no cronograma.
Já em 1º de janeiro de 2027, passam a ser alcançados, entre outros, os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp), a Nota Fiscal Eletrônica na Importação, a terceira fase da DeRE e a NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis.
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