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E-commerce: o que muda na escolha de um centro de distribuição com a reforma tributária

Novo sistema de impostos deve alterar o peso dos benefícios fiscais e exige que empresas revejam localização, custos e prazo de retorno da operação

7 ago 2026 - 18h31
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A escolha de onde instalar um centro de distribuição sempre envolveu impostos, acesso ao consumidor e custo de transporte. Com a reforma tributária, essa conta começa a mudar e pode levar empresas de e-commerce a rever decisões baseadas em incentivos fiscais estaduais.

A reforma tributária muda a conta de quem tem e-commerce e precisa escolher um centro de distribuição
A reforma tributária muda a conta de quem tem e-commerce e precisa escolher um centro de distribuição
Foto: PeopleImages | Shutterstock / Portal EdiCase

A transição será gradual. O novo sistema começou a ser testado em 2026, enquanto a substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ocorrerá entre 2029 e 2032. A previsão é que o novo modelo entre integralmente em vigor em 2033.

Um exemplo de cidade que ajuda a ilustrar essa discussão é Extrema, no sul de Minas Gerais. A cidade fica na divisa com São Paulo, a cerca de 100 quilômetros da capital paulista, e se consolidou como polo logístico ao combinar localização estratégica com condições tributárias oferecidas pelo estado mineiro. Entre elas, está o Tratamento Tributário Setorial para o comércio eletrônico, o TTS, concedido por meio de regime especial. Com o avanço da reforma, porém, o peso desse tipo de vantagem tende a mudar.

Para Lucas Garcia, head de vendas e growth da Cubbo, empresa de infraestrutura operacional e tecnológica para o comércio moderno, a decisão precisa considerar o benefício atual e a viabilidade da operação nos próximos anos.

"A empresa precisa entender por quanto tempo aquela condição continuará vantajosa e se a localização ainda fará sentido depois da transição. Um centro de distribuição exige investimento e planejamento, então a escolha não pode considerar apenas a economia tributária imediata", afirma.

Confira cinco pontos que devem entrar nessa análise:

1. Faça a conta com base na operação real

O impacto de um incentivo varia conforme produto, regime tributário, origem das mercadorias e destino dos pedidos. Por isso, uma comparação genérica de alíquotas pode não mostrar o ganho efetivo.

A simulação deve usar informações reais da empresa e incluir os custos para acessar o benefício, adaptar sistemas e abastecer a nova operação. Em Minas Gerais, por exemplo, parte dos insumos e produtos pode vir de São Paulo ou de outros estados, o que altera a conta do transporte.

2. Compare o imposto com o custo logístico

Uma economia tributária pode perder valor caso a localização aumente os gastos com transporte ou prejudique o prazo de entrega. A distância até os consumidores, a oferta de transportadoras, o custo das devoluções e o abastecimento do centro de distribuição precisam entrar na análise.

"Para muitas empresas, o maior impacto não está no envio ao consumidor, mas no abastecimento da operação. O que se economiza em tributos precisa ser comparado ao custo adicional de transportar produtos e insumos até a nova localidade. Além dos custos logísticos, empresas menores também podem enfrentar mais dificuldade para contratar em regiões que concentram grandes operações", explica Lucas Garcia.

A empresa deve dividir o custo total da mudança pela economia líquida mensal, já descontados os gastos extras com frete, contabilidade e pessoal
A empresa deve dividir o custo total da mudança pela economia líquida mensal, já descontados os gastos extras com frete, contabilidade e pessoal
Foto: Mangostar | Shutterstock / Portal EdiCase

3. Calcule em quanto tempo a mudança se paga

Abrir ou transferir um centro de distribuição envolve mover estoque, adaptar sistemas, refazer cadastros fiscais e, muitas vezes, manter duas estruturas durante a transição. Em polos logísticos aquecidos, a contratação também pode elevar custos.

A empresa deve dividir o custo total da mudança pela economia líquida mensal, já descontados os gastos extras com frete, contabilidade e pessoal. O resultado mostra o prazo de retorno, ou payback, em meses. O erro mais comum é considerar apenas o ganho fiscal bruto. A mudança faz sentido quando o investimento se paga dentro da janela em que o benefício ainda está disponível.

4. Coloque a reforma na conta

O ICMS não desaparece de uma só vez. O imposto começa a ser reduzido a partir de 2029, enquanto o IBS ganha espaço gradualmente até a extinção do ICMS em 2033. Na prática, benefícios ligados a esse imposto tendem a perder peso ao longo da transição.

Considere uma marca de vestuário no Lucro Presumido, com faturamento mensal de R$ 500 mil. Em uma simulação da Cubbo, uma operação em São Paulo teria cerca de R$ 47 mil por mês de ICMS líquido. Em cidades/estados que oferecem benefícios dentro das novas resoluções (como Minas Gerais, já citada), com o TTS, esse valor poderia cair para aproximadamente R$ 13 mil.

A diferença seria de cerca de R$ 34 mil por mês. Para uma empresa que fizesse a mudança no início de 2027, a economia acumulada poderia chegar a aproximadamente R$ 2 milhões até o fim de 2032. O cálculo é ilustrativo e varia conforme produto, regime tributário e distribuição das vendas.

"A pergunta é quanto benefício ainda cabe na janela até 2032 e se isso paga a mudança. Quem faz a conta agora ainda pode capturar vários anos de economia tributária", afirma Lucas Garcia.

5. Escolha um lugar que se sustente depois do benefício

O incentivo fiscal pode definir o momento da mudança, mas não deve ser o único fundamento da escolha. Com a consolidação da tributação no destino, a localização do centro tende a ser determinada com mais força pela distância do consumidor, malha rodoviária, custo por pedido e capacidade de expansão. "Depois da transição, é natural que algumas marcas reavaliem sua localização. Isso não invalida a mudança feita agora, desde que a economia obtida pague o investimento", diz Lucas Garcia.

Para quem avalia a mudança, a janela até 2032 ainda pode comportar anos relevantes de economia. A decisão deve combinar o ganho fiscal de hoje com uma posição logística que permaneça competitiva quando o benefício perder força.

Por Fernanda Meirelles

Portal EdiCase
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