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Mendonça, do STF, dá liminar em favor de SP na adesão ao programa de refinanciamento de dívidas com União

26 jan 2026 - 21h07
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu uma liminar em favor do Estado de São Paulo que reconhece ‌a eficácia do contrato de refinanciamento da dívida do Estado com ‌a União por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e os pagamentos realizados de acordo com os novos termos da renegociação.

Segundo Mendonça, o Estado cumpriu ‍as exigências legais e regulamentares do Propag, como a edição de uma legislação autorizativa, a adesão a contrapartidas exigidas e a assinatura da minuta do termo aditivo ‌enviada pela União, e fez o pagamento ‌da primeira parcela estabelecida pelo programa com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Mendonça decidiu que o cumprimento dessas exigências foi suficiente para criar um vínculo jurídico e gerar direitos ao Estado, e a União agiu de forma contraditória ao não celebrar o contrato.

A liminar impede que a União aplique sanções e restrições de crédito, inscreva o Estado em cadastros de inadimplentes ou exija o pagamento da dívida em termos contratuais anteriores.

A decisão de Mendonça já é válida, mas ainda será submetida ao plenário do STF.

O programa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos e cria um ‌fundo de equalização para compensar Estados em boa situação fiscal. Entes beneficiados por redução dos juros terão como contrapartida a exigência de investimento em áreas como educação e segurança.

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