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Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

Decisão concede 30 dias para que credores que apresentaram impugnações possam escolher novamente, de forma definitiva, opção de pagamento prevista no plano

7 out 2026 - 12h53
(atualizado às 13h15)
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Resumo
A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar, que contou com o apoio de 57,49% dos credores e renegocia R$ 4,568 bilhões em dívidas quirografárias. A decisão novou os débitos e abriu caminho para a captação de R$ 200 milhões em novos recursos, além de conceder 30 dias para credores impugnantes escolherem formas de pagamento. O GPA afirmou que mantém operações normais e pagamentos em dia a fornecedores e parceiros fora do plano.

A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 7, pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A companhia informou ter obtido adesão de credores titulares de 57,49% desses créditos, porcentual superior à maioria exigida pela legislação.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que o plano abrange créditos quirografários que não estão relacionados a operações correntes de fornecimento de produtos e mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis. O montante total desses créditos é de R$ 4,568 bilhões.

Justiça homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar
Justiça homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar
Foto: Divulgação/GPA / Estadão

Com a homologação, os créditos abrangidos são considerados novados e passarão a ser pagos conforme uma das três opções de pagamento escolhidas pelos credores, conforme indicado no documento.

A empresa afirmou que dará sequência aos atos necessários para implementar o plano, incluindo a celebração dos instrumentos relativos aos "Novos Recursos", com captação de R$ 200 milhões, e dos instrumentos relacionados aos créditos sujeitos ao plano.

No comunicado, o GPA disse ainda que suas operações seguem normais e que a companhia está em dia com suas obrigações com fornecedores, clientes e demais parceiros, que não integram a recuperação extrajudicial.

Decisão da Justiça

As impugnações apresentadas ao plano foram rejeitadas, e a Justiça manteve sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos do Grupo Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio, nos valores incluídos pela companhia no processo.

A sentença, porém, traz algumas ressalvas sobre a aplicação do plano. Entre elas, determina que a quitação não alcance coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores, controladores, administradores ou partes relacionadas ao GPA.

Também ficam preservadas as competências de outros juízos e tribunais arbitrais para apurar e liquidar créditos ainda controvertidos.

A Justiça ainda concedeu prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para que os credores que apresentaram impugnações possam escolher novamente, de forma definitiva, a opção de pagamento prevista no plano.

A juíza indeferiu pedidos de nomeação de administrador judicial, realização de perícia contábil, exibição de documentos adicionais e inversão do ônus da prova.

Estadão
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