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Justiça Federal caça em parte liminar que suspendeu Telegram no Brasil

29 abr 2023 - 16h54
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O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), derrubou neste sábado parcialmente a liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil, informou o tribunal.  

A decisão foi proferida após o Telegram apresentar um mandado de segurança criminal contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo.

Em sua decisão, o desembargador defendeu que a suspensão do Telegram "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".

Apesar de derrubar a suspensão, Lucas manteve a multa de 1 milhão de reais por dia ao Telegram, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados de todos os usuários do canal "Movimento Anti-Semita Brasileiro" e do chat "Frente Anti-Semita".

Conforme o TRF2, em sua decisão o desembargador pontuou que a regulamentação de redes sociais no Brasil "ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos".

Na última quarta-feira, a Justiça Federal do Espírito Santo havia determinado a suspensão temporária das atividades da plataforma Telegram no Brasil, enquanto a empresa não cumprisse decisão judicial anterior de derrubar o sigilo de grupos extremistas neonazistas que operam no aplicativo.

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