Terra tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2010
O Terra, em parceria com a consultoria IOB, irá responder as dúvidas de internautas sobre a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda 2010. Até cinco questões por dia serão selecionadas e publicadas no site especial do Imposto de Renda 2010 até o final do prazo de entrega. O e-mail para envio das dúvidas é economia@corp.terra.com.br.
Confira a seguir as dúvidas já respondidas:
113. Bom dia. Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento do IRPF, mais especificamente com o sotfware ganhos de capital. Ano passado vendi um apto e utilizei todo o recurso na compra de outro imóvel num prazo inferior a 180 dias. Sei que estou isento de IR no ganho de capital, mas estou com dúvidas no preenchimento dos dados. São elas: os dados que coloco no software ganhos de capital são apenas relativos ao imóvel que vendi? Qual a diferença entre a "data de venda" e "data da alienação"?
R: Os dados a serem informados no GCAP 2009 é sobre o imóvel vendido. No programa da Receita Federal não há diferença entre data de venda e alienação.
114. Com o falecimento do meu pai em 2008, em 2009 concluímos o inventário. Minha mãe ficou como "meeira" (50%) e os outros 50% divididos em 3 irmãos com partes iguais. Temos imóveis como herança com valores diferentes. Então, tivemos que fazer escrituras de doações entre nos, para que todos ficassem com "valores" iguais. Como declaro esses bens herdados e valores doados entre nos?
R: Os bens recebidos de herança são isentos de imposto de renda. A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.
115. Tenho duas fontes de rendas tributadas na fonte com a alíquota de 27,5%. Além de pagar todos os meses retido na fonte, ainda continuo a dever boa soma pro leão. Fui informado que os cálculos são separados. Na hora de calcular o imposto retido, cada fonte aplica a tabela de dedução de forma separada, por exemplo diminui o valor da tabela que gira em torno de R$ 667, sendo calculado esse valor separadamente para as duas rendas. Quando vou fazer a declaração o sistema simplesmente junta as duas fontes e desconta apenas uma vez esse valor de R$ 667 relativo a alíquota de 27,5%. Sinceramente me sinto lesado. Minha dúvida é saber o porque a receita age dessa forma, se é legal (claro que deve ser) ou se posso recorrer?
R: Infelizmente não há o que fazer neste caso. Sim, você poderá recorrer e acionar o poder judiciário, já que é uma garantia constitucional, mas o êxito neste tipo de ação é muito pequeno.
116. Tenho um rendimento de aproximadamente R$ 22.000 e pretendo fazer a declaraçao simplificada. Tem necessidade de informar imoveis ou contas que estao em meu nome optando pela declaraçao simplificada?
R: Sim, deverá. A declaração simplificada dispensa a informação de pagamentos como despesas com planos de saúde, mensalidades escolares, entre outras que são abatidas no imposto de renda, uma vez que o desconto é padrão.
117. Como devo declarar consórcio de veículo não contemplado, adquirido em 2009?
R: No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Na coluna Ano de 2008, repetir o valor já declarado no exercício de 2009. Na coluna Ano de 2009, informar o valor declarado no Ano de 2008, acrescido dos valores pagos em 2009.
118. Como faço para comprovar a coabitação por mais de 5 anos com minha companheira para fins de inclui-la como minha dependente? Não tenho nenhuma declaração feita em cartório e nem filhos. Porém arco com todas as despesas dela e no ano de 2009 esteve desempregada. A receita federal exige tal comprovação ou somente a menção de seu CPF é suficiente?
R: De acordo com a Lei da união estável é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Não há necessidade de documento comprobatórios tal como certidões ou escrituras, muitas vezes essa informação é confirmada apenas por meio de uma declaração do casal. Assim, mencione somente o CPF.
119. Tenho como profissão ser garoto de programa. como este tipo de trabalho é muito rendoso fui acumulando uns valores na minha própria casa, pois os clientes pagam na maioria das vezes em dinheiro vivo. Com o passar do tempo esse dinheiro foi acumulando e começou a ficar perigoso deixar dinheiro guardado em casa. Então coloquei o dinheiro em uma caderneta de poupança. a minha dúvida é no sentido de como faço para declarar neste ano o dinheiro vivo que recebi dos meus clientes, uma vez que eles não fornecem CPF quando os atendo. e na maioria das vezes nos conhecemos por codinomes para não revelar o nome verdadeiro? Minha renda mensal nesta atividade gira em torno de R$ 10 mil. Como faço para pagar imposto de renda sobre este valor?
R: Como todo rendimento obtido é oriundo de pessoa física, neste caso, sob a ótica da tributação, você deverá pagar o imposto na forma do carnê-leão. Assim, desta forma, você poderá compatilizar os seus ganhos com o patrimônio adquirido. A Receita Federal disponiliza em seu portal o download do programa Carnê-Leão que efetua o cálculo do imposto, emite o DARF para recolhimento e também exporta as informações para a declaração de ajuste anual do IR.
120. Sou taxista. Possuo um certo valor em caderneta de poupança que vou girando na compra de cheques e cartões de créditos das corridas de meus amigos. Na compra desses documentos cobro um ágio de 4%. Os taxistas transferem para mim seus cheques e cartões de créditos recebidos nas corridas com os seus passageiros e eu os pago descontando 4% do valor que estão me repassando. Meu lucro é de 4%. Como faço para recolher o imposto devido referente a este lucro de 4%? Na verdade, gostaria de saber exatamente como devo proceder.
R: Analisando apenas a questão do rendimento obtido, esse seu ganho fica sujeito a apuração do carnê-leão. Para efetuar a apuração correta do imposto, baixe o programa carnê-leão no portal da Receita Federal.
121. Este ano é a primeira vez que estou obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda, no entanto, possuo um imóvel a uns 20 anos, como devo declarar este imóvel? Que valor devo considerar?
R: O imóvel deverá ser declarado de forma completa. Detalhando a sua descrição, forma de aquisição entre outras informações relevantes. E o valor a ser informado é o valor de custo de aquisição. No caso de bens ou direitos adquiridos ou de parcelas pagas até 31/12/1991, não avaliados a valor de mercado, e dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas entre 01/01/1992 e 31/12/1995, o custo corresponde ao valor de aquisição ou das parcelas pagas até 31/12/1995, atualizado mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001. O custo dos bens ou direitos adquiridos ou das parcelas pagas a partir de 01/01/1996 não está sujeito à atualização.
122. Tenho que pagar imposto, cerca de R$ 4.000. Qual a melhor escolha parcelado (8 vezes) ou cota única? Fiquei na dúvida, visto que as parcelas têm correção pela Selic do mês anterior + 1%, que é muito mais que a poupança, certo?
R: Sempre o pagamento em parcela única é a melhor opção, justamente por causa dos juros, mas isso vai de acordo com a capacidade financeira de cada contribuinte.
123. Como declarar a receita ganha de causas traballhistas? Na declaração devo colocar em Rendimentos recebidos de PJ o nome e CNPJ desta empresa? Como informo os dados contidos na DARF (valor do imposto, nº do processo, etc)? O recolhimento previdenciário (GPS) deve ser informado?
R: Procure informar de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela empresa, se ela não lhe forneceu, peça para que forneça, pois provavelmente ela informou a Receita Federal que pagou rendimentos a você. Pois, eventualmente nesta reclamação trabalhista, estão inclusos rendimentos tributáveis, isentos e outros que são tributados exclusivamente na fonte. Em relação ao valor do DARF, não significa necessariamente que seja o imposto retido. Talvez seja custas judiciais de processo. É necessário saber qual é o código de receita informado. Usualmente o código para retenção de IR sobre salários é 0561. Vale lembrar que os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
124. Comprei um apartamento em julho de 2003 por R$ 70 Mil. Em outubro de 2009, vendi esse apartamento por R$ 150 mil, para comprar outro imóvel por R$ 250 mil, sendo que a diferença seria emprestada pelo meu pai. Assim sendo comprei em novembro de 2009 um outro imóvel por R$ 250 mil, que seria pago conforme acima descrito. Ocorre que a pessoa que comprou meu apartamento desistiu em cima da hora de quitá-lo, ou seja mês de Dez/09. Diante disto meu pai teve que pagar sozinho o valor total do novo imovel, ou seja os R$ 250 mil. Estou vendendo novamente esse apartamento agora em 2010, por R$ 150 mil, que será devolvido ao meu pai. Quando eu declarar o Imposto de Renda em 2011 ano base 2010, vou ter que declarar esses dois imoveis em meu nome certo? Vou ter que pagar IR sobre o lucro do apartamento (ganho de capital) da diferença do valor pago sobre o valor vendido? Pois até onde eu sei, a isenção do IR para compra e venda de imóvel é a cada cinco anos, mas o que me preocupa é o fato que em 2009 vai constar que tive dois imóveis em meu nome.
R: Sim, terá que pagar o ganho de capital sobre a diferença da alienação do imóvel. Pois, pela sua informação, não ocorreu nenhuma hipótese que poderia isentá-lo do pagamento do imposto.
125. Meu cunhado possui dinheiro nao declarado (proveniente de aluguéis que ele recebeu durante muitos anos). Estou tentando convencê-lo a regularizar essa situação. Gostaria que os senhores me informassem como ele deve declarar esse dinheiro e quais as penalidades e multas que ele sofrerá ao declarar esses valores. Gostaria de uma resposta clara, pois tenho que convencê-lo. Se possível, me informem também quais as penalidades, e multas caso a receita federal descubra esse crime antes dele corrigir a declaração.
R: Esses rendimentos oriundos dos inquilinos pessoas físicas, estão sujeitos a apuração do carnê-leão, mês a mês. E a omissão de rendimentos não justifica o eventual acréscimo patrimonial que ele vem obtendo nestes últimos anos, claro que isso também depende do volume de rendimentos sonegados. A omissão de rendimentos além de sujeitar o contribuinte a multas pesadas por parte da Receita Federal, também pode ser caracterizado como crime contra a ordem tributária.
126. Sou funcionária pública estadual em SP. Todos os meses são descontados 2% do meu sálario referentes ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). Eu nunca declarei isso no IR. Só declaro o plano de saúde particular e outras despesas eventuais. No comprovante que o Estado fornece para declarar o IR não consta o valor que pagamos pelo Iamspe. Constam: 13º salário, previdência oficial, salário e abono Pasep. Posso declarar o valor pago pelo Iamspe? Como declaro?
R: Sim, você poderá abater o pagamento feito ao Iasmpe como despesa médica, já que a finalidade é custear o seu acesso aos serviços de saúde que o hospital lhe oferece. Mas, você também deverá comprovar esses pagamentos, como no informe de rendimentos essa informação foi omitida pelo Estado, verifique se no seu holerite, essa informação aparece descontada do seu pagamento com a descrição do Iasmpe.
127. Vendi o único imóvel que possuía de longa data no final do ano passado, pois necessitava de reformas, pelo valor de R$ 305.000. Deste valor paguei corretagem e com o restante comprei dois imóveis menores. Terei que pagar algum valor de IR? Os dois outros imóveis aluguei neste ano. Terei que pagar carne leão mensal, somando os dois valores, o valor do aluguel é de R$ 800,00 e R$ 700,00? Como devo proceder?
R: O ganho sobre o único imóvel vendido até R$ 440 mil, desde que não tenha alienado nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, fica isento do imposto E os valores recebidos a título de aluguéis ficam sujeitos ao carnê-leão. Baixei o programa Carnê-Leão 2010 no site da Receita Federal. O programa faz o cálculo automático e já emite a guia DARF para recolhimento.
128. Minha mãe completou 65 anos em outubro de 2009. Ela recebeu cerca de R$ 13 mil no ano passado. Gostaria de colocá-la nesse ano como minha dependente pois paguei um valor considerável com plano de saúde. Os rendimentos dela devem ser somados aos meus como tributáveis ou posso declará-los como isentos?
R: Deve declarar conforme a natureza do rendimento. Pois, parte foi tributável e parte foi isento. Na declaração há campos próprios para os rendimentos dos dependentes. Veja o informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora.
129. Resgatei ações da Vale compradas com recursos FGTS por motivo de aposentadoria. Sei que não preciso declarar estas ações por fazerem parte do FGTS, mas e o Imposto retido na fonte? Posso declarar?
R: O imposto de renda foi pago pela administradora do fundo. E no resgate das ações, o valor aplicado e os ganhos obtidos retornam ao saldo do FGTS. Ou seja, somente irá declarar, caso tenha sacado o saldo do FGTS e irá declarar como FGTS, que é rendimento isento e não como rendimentos ou ganhos de ações.
130. Minha declaração de imposto de renda é em conjunto com minha esposa. Os pais de minha esposa faleceram e deixaram um casa de herança, que foi inventariada cabendo a cada hedeiro 1/8 do imável pois ao todo são 8 irmãos. Devo incluir este bem na minha declaração? O valor a ser declarado deverá ser o de mercado ou o constante no inventário?
R: Se a declaração é conjunto a 1/8 do imóvel irá constar na sua declaração de bens. E o valor a ser informado é o mesmo que consta na declaração final de espólio para transmissão do bem.
131. Se eu recebo ao longo do ano pagamentos variados e mensais e não recolho Carnê Leão, posso declará-los na Declaração Anual, no item recebidos de pessoa fisica? Vou pagar multa e/ou juros por não ter recolhido o Carnê Leão? Como apurar isso?
R: Deverá declarar esses rendimentos. E o imposto devido e não recolhido na apuração do carnê-leão, deverão ser pagos com multa e juros. Para apurar o carnê-leão utilize o programa Carnê-Leão 2009 disponível no site da Receita Federal. E para calcular a multa e os juros utilize o programa Sicalc também da Receita Federal.
132. A declaração de bens comuns deve ser feita em apenas um dos declarantes. Contudo, há a necessidade de fazer constar, informar, este fato na declaração do outro. A dúvida é: como prestar essa informação na declaração em que não constam os bens comuns? Em que campos? Utilizando quais códigos? Valores devem ser informados novamente? Como?
R: Na ficha de informações do cônjuge existe esta informação. Mas, não na declaração do cônjuge que não estão informados os bens comuns do casal, não há necessidade de qualquer informação na declaração de bens, pois a Receita Federal irá efetuar o cruzamento das informações pelo número do CPF do cônjuge.
133. Estou em dúvida como declarar o valor que recebo de aposentadoria, tenho 55 anos, recebi no ano de meu atual emprego R$ 18.500,00,e de aposentadoria R$ 15.300,00. Esse valor de aposentadoria onde é lançado? É valor tributado?
R: Sim, os rendimentos são tributáveis. Declarado o rendimento na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Veja essa informação no informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora.
134. Doaçao espontânea para instituição sem fins lucrativos deve ser declarada? Onde?
R: Sim. Na relação de pagamentos e doações.
135. Tenho 4 fontes de renda, sendo duas tributáveis e outras duas não. A dúvida é a seguinte: se ao declarar o IR, eu apenas declarar as duas fontes de renda tributáveis e "esquecer" de declarar as outras duas fontes de renda (pois acredito que as empresas não me incluiram na DIRF, mas não é certeza), e ir acompanhando a evolução da minha declaração pela internet, caso minha declaração não seja processada e acuse que ela está pendente, posso fazer a retificação e pagar o que "esqueci" de declarar sem juros?
R: Poderá retificar as declarações, desde que não esteja em processo de auditoria por parte da Receita Federal. E o imposto apurado pela omissão das receitas está sujeito ao pagamento com multa e juros.
136. Fui estagiário de uma multinacional em 2009 e recebi pouco mais de R$ 15 mil como bolsa de estágio durante o ano, valor portanto isento de tributação. Contudo, foi retido na fonte um pequeno valor (menos de R$ 50) relativo ao IR. Eu pretendia não fazer a declaração, já que meus rendimentos ficaram abaixo dos R$ 17.215,08, porém um amigo comentou que sou obrigado a fazê-la por ter tido imposto retido. A informação procede?
R: Você não é obrigado a declaração pelo simples fato de ter o imposto retido na fonte. Mas, no seu caso é recomendável em função da restituição do imposto.
137. Declarei no ano passado (declaração de 2009) despesas odontológicas realizadas no final de 2008. Em 2009 recebi o reembolso de parte desta despesa. Como devo declarar este reembolso na declaração de 2010.
R: Retifique a declaração IRPF exercício 2009, ano-calendário 2008, e informe na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" o valor bruto da despesa médica efetuada. Na linha "Valor reembolsado/parcela não dedutível", informe o valor reembolsado mesmo que ocorrido em 2009.
138. A empresa onde trabalho no Brasil (uma multinacional) oferece aos seus funcionários a opção de adquirir certa quantidade de ações da empresa (limitado a uma porcentagem do salário) durante seis meses ao ano e depois revendê-las. O desconto da compra é feito diretamente em folha de pagamento sendo que ele só ocorre efetivamente no final do período (ou seja, durante seis meses é como se estivéssemos acumulando um potencial de compra de ações mas o desconto em folha de pagamento só ocorre mesmo no sexto mês, quando então é debitado de nossa conta-corrente). A partir daí, podemos vender essas ações. A forma como é feita essa operação de compra e venda sempre possibilita a obtenção de lucro. No meu caso, devido ao salário, o valor adquirido em ações e o lucro são sempre inferiores a R$20.000. O detalhe nessa operação é que ela é toda feita no exterior de forma on-line, através de uma corretora autorizada pela empresa, e depois o valor recebido pela venda das ações é enviado para a nossa conta-corrente no Brasil. Pergunto: preciso declarar toda essa operação? Em caso afirmativo, como faço para declará-la? Terei que pagar imposto?
R: Os rendimentos oriundos do exterior ficam sujeitos a apuração do carnê-leão. Uma vez que a operação não é realizada em bolsa de valores no Brasil e toda operação é no exterior, obtenha mais informações com a sua empresa ou corretora que está intermediando a operação.
139. Tenho um carro financiado, sem seguro, que foi roubado. Entrei na Justiça e não estou pagando as parcelas. Devo declarar este bem que não possuo mais? Ele foi tomado de assalto em fevereiro de 2009. Se declarar, como devo fazer?
R: Uma vez que não há como recuperar o veículo, o bem poderá ser baixado de sua declaração informando os motivos.
140. Onde e como declaro o rendimento de aluguel?
R: Depende do seu inquilino. Caso seja pessoa física, declare como carnê-leão. Se pessoa jurídica, declare conforme o rendimento fornecido pela fonte pagadora.
141. Uma pessoa que morou na África do Sul, por mais de doze meses, não fez a declaração de saída, e acumulou renda fora do país inclusive declarando IR na África do Sul. Essa pessoa retornou ao Brasil e devido a renda obtida em território nacional no ano de 2009 esta obrigada a declarar imposto de renda no ano de 2010. Minha pergunta é o que pode acontecer pelo fato da mesma não ter feito a declaração de saída? Todo esse rendimento recebido durante os anos que a mesma ficou fora, e já tributado na África do Sul, poderá sofrer bitributação?
R: Haverá multa pela não entrega da declaração de saída do País. Sofrerá tributação pelo IR brasileiro, pelo período em que foi considerado e residente e domiciliado no País.
142. Tenho uma casa, ainda em construção, em um terreno irregular (sem escritura, situação muito comum em Brasília) em condomínio particular no Distrito federal. Entretanto, preciso utilizar meu FGTS para comprar um imóvel e a CAIXA não libera porque consta em minha declaração de 2009 essa casa, mesmo que em condomínio sem escritura. Como devo proceder para retirar essa casa de minha declaração, já que desde 2007 venho declarando como BENS e DIREITOS os valores gastos na construção? Posso simplesmente deixar de declarar essa casa já que não tenho escritura dela?
R: A opção em declarar ou não o imóvel, não existe. Desde que você esteja obrigado a declarar, deverá informar os bens imóveis.
143. Minha filha e autonoma e presta servicos na area de saude para um convenio medico onde e retido na fonte o IR mensal. Para esta prestacao de servicos, ela paga a uma clinica um aluguel por utilizacao da infra estrutura(recepcao, sala etc...) no valor de 30% do que recebe. Não há escritura Livro Caixa. Há como abater estes pagamentos da renda bruta?
R: Por não escriturar o livro caixa, neste caso ela não poderá abater os pagamentos efetuados.
144. Se o meu imposto retido na fonte foi de R$ 750,00 significa que eu posso ter até esse valor a ser restituído?
R: Sim. Só poderá ser restituído o que foi retido ou pago.
145. Sou divorciado, e pago pensão alimentícia homologada na justiça para um filho e ex-esposa. Pago mensalmente a faculdade de meu filho, que tem um contrato assinado comigo no qual sou responsável pelo pagamento das mensalidades. Como devo declarar esse pagamento. Meu filho tem 24 anos e a renda dele fica dentro da isenção de apresentar declaração. A pensão alimentícia é paga totalmente para a minha ex-esposa.
R: Declare como despesa de instrução com alimentando. Mas lembre-se, essa despesa deve estar amparada por decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
146. Minha dúvida é em relação a nunca ter prenchido o carnê-leão e escriturado o livro caixa. Simplesmente deixo o ano correr e depois aponto os dados em recebimento de pessoas físicas. Procedo assim porque exerço a profissão de taxista e recebo o pagamento de corridas que faço na rua. Posso continuar fazendo deste modo?
R: Não. O carnê-leão é de apuração mensal. Deve ser feito mês a mês. Eventualmente, fazendo apenas na época da entrega da declaração, você poderá incorrer em multa e juros no atraso de pagamento do carnê-leão devido em meses anteriores.
147. Há alguns anos fechei um contrato de compra de um apartamento na planta. Durante a construção, vinha declarando os valores pagos como Bens e Direitos descrevendo da seguinte maneira: "Valor amortizado referente a compra de apartamento na planta". O que ocorre é que a construtora parou a obra e tive que entrar na Justiça para requerer os valores pagos. A partir do momento que entrei na Justiça, devo retirar da declaração a citação do apartamento e declarar apenas quando receber os valor referente a ação judicial? Como devo proceder?
R: Continue declarando o apartamento. Pois, ainda é um bem que você possui, mesmo porque a ação judicial ainda está correndo e não sabemos o teor e quando será proferida a sentença.
148. Minha mãe, com 78 anos, recebe mensalmente aposentadoria e pensão pagas pelo INSS, tudo declarado nas DAAs na forma requerida pela SRF. Tenho dúvida quanto ao seu recebimento mensal de aluguel por conta da locação de imóvel de sua propriedade, aluguel esse para o qual, por ser de valor inferior ao mínimo tributável pela SRF em 2009, não foi recolhido Carne Leão. Pergunto:
a) Deveria minha mãe somar mensalmente a parcela por ela recebida do INSS (parcela sujeita à tributação) com o aluguel e submeter esse valor total ao Carne Leão?
R: Não. O carnê-leão é aplicável a rendimentos oriundos de pessoas físicas e do exterior. A aposentadoria do INSS não é somado neste tipo de apuração.
b) Continuaria a haver essa obrigatoriedade mesmo na condição desse valor total ser inferior ao valor mínimo mensal tributável pela SRF?
R: Em função da renda, se o rendimento tributável não foi superior a R$ 17.215,08, e o rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivo na fonte não foi superior a R$ 40 mil, neste caso está dispensada da entrega da declaração.
c) Estaria ela incorrendo na aplicação de multa e pagamento de juros por não ter feito o recolhimento do Carne Leão em 2009, mesmo na condição dela declarar em sua DAA de 2010 o valor total recebido no ano de 2009 por conta desse aluguel e por conta dos rendimentos recebidos do INSS?
R: Se a apuração do carnê-leão, resultar em imposto, o valor não recolhido, está sujeito a multa e juros.
d) Caso esteja ela infringindo alguma determinação da SRF, como podem ser calculados os valores da multa e dos juros e como devem os mesmos ser pagos?
R: Para cálculo em atraso, a multa e juros poderão ser calculados no próprio site da Receita Federal por meio do Sicalc Web.
149. Possuo um leasing de carro feito em 60 meses. O pagamento da última parcela termina em 2011. Nunca declarei, agora posso declarar? Como faço? E os anos anteriores?
R: Para leasing realizado até 2008, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
- nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, informe o valor do bem;
- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009.
Se não prestou essa informação em anos anteriores, basta retificar as declarações.
150. Comprei um apartamento com a minha noiva. Parcelei a entrada com cheques e utilizamos o FGTS de ambos. Como fazer para lançar estes valores? O financiamento ainda não começou. Lanço em bens e tbm em dívidas?
R: Declare apenas o bem informando a forma de aquisição e o quanto foi pago até 31.12.2009. O financiamento imobiliário não é informado na ficha de dívidas e ônus reais.
151. Em 2009, meu empregador fez um reembolso de R$ 5.800,00 com gastos em plano de saúde, incluindo gastos no ano de 2008, que eu já declarei como dedução no ano passado. As minhas despesas em 2009 foram de R$ 5.000,00. A declaração aponta erro, inviabilizando a gravação, pois o reembolso é maior do que os gastos. Como faço para declarar o valor gasto (consta do comprovante de rendimentos) e o reembolso a maior?
R: O reembolso a ser informado deve ser referente ao ano-calendário de 2009. O erro apontado pelo programa é justamente por causa do valor reembolsado referente ao ano-calendário de 2008. Onde o correto é que seja informado na respectiva declaração, o que vai ocasionar a retificação da mesma.
152. Recebi em fevereiro de 2009 uma ação trabalhista e naquela oportunidade foi retida o IR no valor de R$ 62.458,99. Só que por uma falha na Junta do TRT o mesmo não foi recolhido. Pergunto. Devo efetuar a declaração baseado nos despachos do Juiz? Aguardo suas orientações.
R: A princípio é com base na sentença judicial que a empresa irá efetuar o pagamento. Pois, há verbas que são tributáveis e outras isentas. E você precisa saber dessas informações, para poder declarar corretamente.
153. Comprei um imóvel em construção em agosto de 2009. Até agora paguei por ele R$ 50 mil. Esse mês de abril de 2010 vendi o imóvel que moro, por R$ 300 mil. Com esse valor vou pagar uma parcela do imóvel novo que vence em junho de 2010. Em outubro próximo eu vou morar no imóvel adquirido e, talvez, financiar o saldo devedor. Há ganho de capital desses R$ 300 mil, uma vez que esse valor repassado à Construtora é a parte principal para a troca dos imóveis ?
R: A isenção do ganho de capital se aplica para a alienação do único imóvel vendido até R$ 440 mil, ou sobre aplicação total do ganho de capital na compra de um novo imóvel no prazo de 180 dias por exemplo. Mas, essas regras não se aplicam ao pagamento ou quitação de financiamento ou dívida de outro imóvel já de sua propriedade. Preencha o programa GCAP 2010 da Receita Federal para verificar todas as hipóteses de isenção ou redução do ganho de capital, além das mencionadas e veja sua documentação referente ao novo imóvel.
154. Os planos de saúde e previdência privada dos meus filhos são debitados em minha conta corrente. Os informativos para declaração estão com o nome e cpf deles, posso utilizar os valores para dedução na declaração do mesmos? Eles declaram no formulário completo.
R: Se eles estão informados na sua declaração como seus dependentes poderá declarar as referidas despesas.
155. Minha dúvida é a seguinte: pai compra um apartamento (em construção)em nome da filha, toda a negociação (contrato, escritura, etc.)está em nome da mesma, mas é o pai quem arca com todos os pagamentos, como devemos declarar: doação na declaração do pai e recebimento na da filha ou de que forma?
R: Na declaração do pai deverá ser declarado a doação efetuada (Ficha Pagamentos e Doações) e na declaração da filha, deverá declarar como rendimento isento o valor da doação. Vale lembrar que as parcelas pagas durante o ano, também deverão ser declaradas como doação. O imóvel recebido em doação, ou fruto da doação recebida em dinheiro, deverá ser informado na declaração de bens.