Lira retoma mecanismo para limitar tributação sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil
Relator disse que promoveu ainda alteração no seu parecer para garantir que lucros e dividendos distribuídos até o fim de 2025 não ficarão sujeitos à tributação mínima
BRASÍIA - O relator do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), anunciou a decisão de retomar os mecanismos do redutor e do crédito criados para limitar a tributação na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, em acordo com o Ministério da Fazenda.
"Não havíamos, até ontem (terça-feira, 15), um número nas nossas mãos consistente, por parte da Receita Federal, que nos desse a garantia do tamanho do redutor ou do que ele importaria no custo do projeto", justificou Lira. "Isso foi nos passado ontem, foi-nos colocadas as demandas e foi reincorporado no texto", completou, durante a leitura do seu parecer em sessão da comissão especial da Câmara que analisa o tema.
O ex-presidente da Câmara havia retirado esses mecanismos no parecer apresentado na última quinta-feira, 10. A proposta original previa alíquota de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil que recebessem acima desse valor e sobre qualquer valor destinado a residentes no exterior.
No entanto, para evitar que a carga tributária total ultrapassasse níveis considerados razoáveis — 34% para empresas não financeiras e 45% para financeiras — o governo previa a possibilidade de restituição ou crédito no IRPF caso esses tetos fossem superados.
Nesta quarta-feira, Lira explicou que, mesmo sem o redutor, as alíquotas nominais ficariam em 40,6% — inferiores às usadas em países da OCDE, de 42,5%, segundo o parlamentar. Ele afirmou que, independentemente da tributação sobre lucros e dividendos discutidas, a resistência é sempre a mesma.
Lira acrescentou que a carga tributária média da pessoa jurídica do Brasil não é de 34%, mas sim em torno de 21,5% — por isso, os mecanismos de redutor e crédito seriam "de pouca valia." No entanto, os mecanismos foram retirados por acordo, mesmo que algumas empresas dificilmente se beneficiem do redutor.
"Buscamos deixar claro em nosso parecer que o redutor e o crédito são direitos dos contribuintes, e não uma concessão ou benesse cuja decisão cabe ao Poder Executivo", disse Lira, acrescentando que investidores estrangeiros poderão abrir mão do crédito, se isso dificultar o aproveitamento do IR pago no Brasil nos seus países de origem.
Lucros distribuídos até o final de 2025
Lira disse que promoveu uma alteração no seu parecer para garantir que lucros e dividendos distribuídos até o fim de 2025 não ficarão sujeitos à tributação mínima.
"Não se sujeitam ao imposto sobre a renda, de que trata este artigo, quando relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e sejam exigíveis nos termos de legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega, ocorra nos termos originalmente previstos no ato da aprovação", disse.
Durante sessão da comissão especial que analisa o tema, o ex-presidente da Câmara explicou que, na declaração, será possível informar que o dividendo vai ser pago em um ano posterior, desde que, depois da regra, isso não seja modificado.
Mais cedo, o presidente da Câmara adiantou que recebeu "uma série de observações e sugestões" de aprimoramento do seu parecer desde a última quinta-feira, 10, quando apresentou o relatório pela primeira vez.