PUBLICIDADE
URGENTE
Saiba como doar qualquer valor para o PIX oficial do Rio Grande do Sul

Imposto de Renda: saiba como declarar imóvel financiado

Contribuinte deve informar valor efetivamente pago no ano; entrega da documentação começa nesta sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio

15 mar 2024 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O contribuinte que adquiriu um imóvel por meio de financiamento deve informar isso na declaração do Imposto de Renda, preenchendo a ficha 'Bens e Direitos' com dados relativos ao imóvel e valores pagos, além de informar gastos com corretagem na ficha 'Pagamentos Efetuados'.
Entrega da declaração deve ser feita até 31 de maio
Entrega da declaração deve ser feita até 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem adquiriu um imóvel por meio de financiamento no ano passado deve incluir a informação na declaração do Imposto de Renda. Antes de tudo, o contribuinte deve ter em mãos o comprovante com os dados necessários para evitar complicações na hora de preencher a documentação.

Para fazer a declaração do imóvel, o contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "01-Bens Imóveis". Depois de abrir a ficha, é necessário selecionar o código correspondente ao tipo de imóvel: "11-Apartamento", "12-Casa" e "13-Terreno".

No campo "Discriminação", o declarante deve inserir as informações sobre o imóvel, como código de IPTU, endereço e a data de aquisição, além dos dados do contrato de financiamento, da instituição financiadora e do vendedor. Também é importante informar se há registro no cartório, número da matrícula e a área.

Em seguida, o contribuinte precisa se atentar ao preenchimento do valor efetivamente pago e não do valor total. Se o imóvel foi adquirido em 2023, é necessário digitar zero no campo "Situação em 31/12/2022". Já no campo "Situação em 31/12/2023", o declarante deve informar todos os valores pagos, incluindo entrada e total das parcelas efetuadas.

Corretagem

Em caso de gastos com corretagem, o contribuinte também precisa incluir na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "72-Corretor de imóvel". Posteriormente, o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário da taxa de corretagem devem ser preenchidos.

Vale destacar que o valor financiado não deve ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", já que o próprio imóvel costuma ser a garantia do financiamento. Apesar de gerar dúvida entre os contribuintes, a ficha só deve ser usada caso outro bem esteja envolvido na transação.

Quem deve declarar o imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade