PUBLICIDADE
URGENTE
Saiba como doar qualquer valor para o PIX oficial do Rio Grande do Sul

Imposto de Renda 2023: como declarar valores recebidos do exterior?

Deve declarar quem presta serviço e recebe pagamentos de empresas estrangeiras, quem tem renda ou faz aplicações no mercado internacional

9 abr 2023 - 06h00
Compartilhar
Exibir comentários
Os valores recebidos do exterior precisam constar na declaração 2023
Os valores recebidos do exterior precisam constar na declaração 2023
Foto: Pravinrus Khumpargtip/iStock

Os valores recebidos do exterior precisam constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Devem constar os valores até a data de 31 de dezembro do ano passado.

Com a data do recebimento, o valor recebido deve ser convertido em dólares americanos. Em seguida é feita a conversão em reais, com base no valor do dólar PTAX de 31 de dezembro. Os valores de conversão podem ser encontrados no site do Banco Central do Brasil.

O principal tributo a ser pago é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por quem envia e recebe dinheiro fora do país.

De acordo com a Receita Federal, "os valores direcionados a domiciliados ou residentes no exterior são sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas de 15% ou 25%". Em casos de recebimentos ligados a educação e saúde, a tributação pode ser isenta.

Imposto de Renda 2023: o que é a declaração pré-preenchida?:

Quem precisa declarar valores recebidos do exterior

  • Aqueles que prestam serviços e recebem pagamentos de empresas estrangeiras;
  • Os que recebem aluguéis ou rendimentos semelhantes no exterior;
  • Quem faz aplicações no mercado de investimentos internacional.

Como são muitos cenários complexos, é importante, em caso de movimentações frequentes, contar com o apoio de um profissional em contabilidade.

Vale ficar atento à bitributação, quando os contribuintes são taxados em dois países. Se a alíquota no exterior for maior do que no Brasil, não há obrigação de ser pago um novo imposto, ainda que a declaração dos rendimentos siga obrigatória.

Como fazer a declaração de valores recebidos do exterior

No programa do Imposto de Renda, é preciso acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Depois deve-se clicar em "Novo" e selecionar a aba “Outras Informações”.

No campo “Exterior”, é preciso digitar o valor que você recebeu do exterior em cada mês.

Depois, é preciso acessar a ficha “Imposto Pago/Retido” e, no item 2, inserir o imposto pago no exterior. É possível compensar o imposto pago lá fora com o Imposto de Renda devido no Brasil.

Se você tiver um saldo superior a R$ 140,00 em uma conta no exterior, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o Código 62. Em “Localização”, insira o país de origem da conta, e, em “Discriminação”, basta digitar o nome da instituição financeira.

Nos campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022" é necessário inserir os saldos da conta nas respectivas datas. 

Entenda a importância da precisão na declaração do Imposto de Renda:
Fonte: Vagner Magalhães
Compartilhar
Publicidade
Publicidade