Imposto de Renda 2023: como declarar valores recebidos do exterior?
Deve declarar quem presta serviço e recebe pagamentos de empresas estrangeiras, quem tem renda ou faz aplicações no mercado internacional
Os valores recebidos do exterior precisam constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Devem constar os valores até a data de 31 de dezembro do ano passado.
Com a data do recebimento, o valor recebido deve ser convertido em dólares americanos. Em seguida é feita a conversão em reais, com base no valor do dólar PTAX de 31 de dezembro. Os valores de conversão podem ser encontrados no site do Banco Central do Brasil.
O principal tributo a ser pago é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por quem envia e recebe dinheiro fora do país.
De acordo com a Receita Federal, "os valores direcionados a domiciliados ou residentes no exterior são sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas de 15% ou 25%". Em casos de recebimentos ligados a educação e saúde, a tributação pode ser isenta.
Quem precisa declarar valores recebidos do exterior
- Aqueles que prestam serviços e recebem pagamentos de empresas estrangeiras;
- Os que recebem aluguéis ou rendimentos semelhantes no exterior;
- Quem faz aplicações no mercado de investimentos internacional.
Como são muitos cenários complexos, é importante, em caso de movimentações frequentes, contar com o apoio de um profissional em contabilidade.
Vale ficar atento à bitributação, quando os contribuintes são taxados em dois países. Se a alíquota no exterior for maior do que no Brasil, não há obrigação de ser pago um novo imposto, ainda que a declaração dos rendimentos siga obrigatória.
Como fazer a declaração de valores recebidos do exterior
No programa do Imposto de Renda, é preciso acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Depois deve-se clicar em "Novo" e selecionar a aba “Outras Informações”.
No campo “Exterior”, é preciso digitar o valor que você recebeu do exterior em cada mês.
Depois, é preciso acessar a ficha “Imposto Pago/Retido” e, no item 2, inserir o imposto pago no exterior. É possível compensar o imposto pago lá fora com o Imposto de Renda devido no Brasil.
Se você tiver um saldo superior a R$ 140,00 em uma conta no exterior, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o Código 62. Em “Localização”, insira o país de origem da conta, e, em “Discriminação”, basta digitar o nome da instituição financeira.
Nos campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022" é necessário inserir os saldos da conta nas respectivas datas.