Imóveis no IR 2023: como incluir na declaração?
Dinâmica é bem simples e utiliza sempre o custo de aquisição
Declarar imóveis no Imposto de Renda é um cenário bem recorrente. E a dinâmica é bem simples. Utilizando sempre o custo de aquisição - não é o valor venal nem o valor de mercado -, o contribuinte vai precisar abrir a ficha de Bens e Direitos.
Se o pagamento foi à vista, vai colocar por lá o valor da compra, sob o grupo 01, com o código que mais se encaixa com a propriedade - 11, para apartamento, 12, para casa, entre outros. Além disso, também será necessário incluir custos com impostos, por exemplo.
Como declarar FGTS no Imposto de Renda? Confira
Será necessário também informar as posições em dois momentos: 31 de dezembro de 2021 e de 2022. Se 2022 foi o primeiro ano do contrato, 2021 fica zerado.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro