Governo retoma avaliação ambiental de bacias e inicia estudo para novos blocos em Pelotas
O governo retomou a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar para definir áreas aptas à exploração de petróleo e gás antes de leilões. Uma portaria fixa prazo de 30 dias para aprovar estudos das bacias do Solimões e Sergipe-Alagoas/Jacuípe, liberando até 52 blocos com potencial para reforçar reservas nacionais. Outra medida cria comitê para avaliar a Bacia de Pelotas. Com validade de dez anos, os estudos buscam dar previsibilidade e segurança ambiental, sem dispensar o licenciamento dos projetos.
Os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente assinaram nesta sexta-feira portarias que retomam a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), instrumento usado para definir áreas aptas ou não para exploração de petróleo e gás antes da oferta de blocos em leilões.
Uma das portarias atualiza os procedimentos para elaboração das avaliações e estabelece prazo de 30 dias para aprovação das AAAS das bacias do Solimões, no Amazonas, e de Sergipe-Alagoas/Jacuípe, no litoral do Nordeste, cujos estudos já foram concluídos.
Com a aprovação, poderão ser ofertados em leilão 23 blocos na Bacia de Solimões e 29 blocos nas bacias marítimas de Sergipe-Alagoas/Jacuípe, consideradas com potencial para reforçar as reservas nacionais, especialmente de gás natural.
Outra portaria cria um comitê técnico interministerial responsável por elaborar o termo de referência para contratação do estudo ambiental da Bacia de Pelotas, considerada uma nova fronteira exploratória na costa do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida busca dar mais previsibilidade, eficiência e rapidez à aprovação dos estudos ambientais e à oferta de blocos exploratórios. Já o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, afirmou que a retomada da AAAS amplia a segurança socioambiental e a previsibilidade para o setor ao avaliar previamente os aspectos ambientais e sociais de cada bacia.
As avaliações ambientais terão validade de dez anos e servirão de referência para futuras ofertas de áreas exploratórias, sem substituir a necessidade de licenciamento ambiental para projetos específicos.
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