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Gilmar Mendes suspende processos que discutem aplicação de TR ou IPCA em débitos trabalhistas

Ação pede constitucionalidade da aplicação da TR, como definido pela reforma trabalhista de 2017; taxa, no entanto, está zerada desde 2107

28 jun 2020 - 13h11
(atualizado às 15h20)
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BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado, 27, o julgamento de todos os processos em tramitação na Justiça trabalhista que discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se é a Taxa Referencial (TR) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão atende a pedido liminar apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca declarar no STF a constitucionalidade da aplicação da TR para esses casos, regra definida pela reforma trabalhista de 2017. A TR está zerada desde setembro de 2017.

Carteira de trabalho
Carteira de trabalho
Foto: Arquivo/Agência Brasil / Estadão

Até que a Suprema Corte possa analisar essa solicitação, o ministro resolveu interromper temporariamente os processos que discutem a controvérsia. Isso porque, alegou a Consif ao STF, juízes e tribunais têm resistido a aplicar a TR para atualização dos débitos, e optado pelo IPCA, que resulta em valores maiores a serem pagos. Enquanto a TR está em 0%, o IPCA-E (acumulado trimestral do IPCA-15) fechou em 1,92% no acumulado de 12 meses, segundo dados de junho do IBGE.

No pedido, a Consif afirma que no contexto atual de pandemia se destaca o "enriquecimento sem causa que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista, na medida do endividamento, também sem causa, do devedor trabalhista". Participante da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ao STF que a adoção do IPCA-E em substituição à TR terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas, "já combalidas com a crise advinda da pandemia da covid-19".

Outro ponto de agravamento, afirmou a CNI, foi a formação de maioria no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas. Esse julgamento, no entanto, ainda será finalizado.

Para o ministro, o cenário de crise e a posição do TST apontaram ser urgente uma decisão sobre o caso já no âmbito do STF. "As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", afirma Gilmar, segundo quem, nesse contexto de pandemia, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância.

Antes da decisão de Gilmar, os processos chegaram a ser pautados para o plenário em duas ocasiões, mas acabaram adiados. Por isso, em maio, a Consif pediu novamente que o ministro decidisse sobre a ação liminarmente. Segundo a Consif, há um grave quadro de insegurança jurídica, que pode se dificultar em razão da posição adotada pelo TST, que, segundo a entidade, tem determinado a substituição da TR pelo IPCA.

Na decisão, o ministro ainda afirma que, nos últimos tempos, o tribunal tem zelado pela adequação constitucional de medidas extremas que buscam conter os impactos da crise. "Individualmente, tenho defendido, inclusive de forma pública, a necessidade de o Poder Executivo Federal envidar esforços para a aprovação de benefícios sociais temporários que amenizem os impactos econômicos negativos da pandemia da covid-19", completa.

Estadão
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