PUBLICIDADE

Entenda como funciona o Carnê-Leão

Separamos tudo que você precisa saber sobre essa forma de tributação

4 jun 2021 - 09h02
Compartilhar
Exibir comentários
Carnê-Leão
Carnê-Leão
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Se você chegou até esse texto por curiosidade e por não ter ideia de como funciona o Carnê-Leão, fique tranquilo, tome uma água, que nós vamos te ajudar a entender mais sobre essa forma de recolhimento mensal da Receita Federal. 

Agora, se você reside no Brasil e, como pessoa física, recebe rendimentos mensais de outra pessoa física ou do exterior que são superiores a R$1.903,98 sem retenção do Imposto de Renda na fonte, ATENÇÃO, você pode estar devendo para a Receita Federal sem ao menos saber disso! 

Confira abaixo mais detalhes sobre o que é o Carnê-Leão, sua obrigatoriedade e como fazer para regularizar a sua situação.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório. Ele é direcionado às pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior que sejam superiores a R$ 1.903,98 e que não possuam retenção do Imposto de Renda na fonte. 

Quem é obrigado a pagar o Carnê-Leão?

De acordo com a Receita Federal, estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a:

1 - Trabalho sem vínculo empregatício;

2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

3 - Arrendamento e subarrendamento;

4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;

5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;

6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;

7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;

8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;

9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;

10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Isso quer dizer que em TODOS esses casos o cidadão terá que pagar o Carnê-Leão?

Não! Serão taxados apenas os casos em que o total recebido mensalmente for acima de R$ 1.903,98, que é o valor referente à primeira faixa da tabela progressiva do ano de 2021 e que prevê o pagamento de um tributo mensal de R$ 142,80. 

O pagamento deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que é gerado na declaração.

Quando o pagamento do Carnê-Leão deve ser feito?

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Ou seja: se você recebeu o pagamento em 15 de maio, deve realizar o pagamento do tributo sob este valor até o último dia útil de junho.

Importante: em caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere.

Como utilizar o sistema do Carnê-Leão? 

Em 2021, o Carnê-Leão ganhou um novo modo de acesso, por meio do Portal e-CAC. Para acessá-lo, basta entrar no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e selecionar a opção Portal e-CAC. Depois de realizar o login e senha, é só escolher a opção "Meu Imposto de Renda", localizada na barra lateral esquerda, e depois em "Declarações" escolher a opção "Acessar Carnê-Leão".

Não fiz o pagamento dos Recolhimentos em 2020, o que eu faço agora?

Se você deixou de pagar ou declarar os recolhimentos de 2020, não adianta tentar realizar esse procedimento pelo Portal e-CAC. Nesse caso, você terá que baixar o programa do Carnê-Leão referente ao ano-calendário em atraso em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

Se eu fizer as declarações no Carnê-Leão, eu fico livre da Declaração do Imposto de Renda anual?

Não! A declaração mensal do Carnê-Leão não isenta o contribuinte da Declaração do IRPF.

Finanças e Empreendedorismo
Compartilhar
Publicidade
Publicidade