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É MEI e passou do limite de faturamento anual? Saiba o que fazer

Limite para microempreendedores é de R$ 81 mil; novo projeto de lei prevê aumento para R$ 130 mil

7 jun 2024 - 06h00
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Resumo
O MEI que ultrapassou o limite de R$ 81 mil correspondente a janeiro e dezembro de 2023 deve verificar o montante que foi excedido, realizar o pagamento de impostos retroativo ao início do ano fiscal ou desenquadrar-se automaticamente, e seguir um Procedimento junto a Receita até o último dia útil do mês posterior. Uma proposta legislativa prevê aumento do limite de faturamento para MEI.
Mérces da Silva Nunes
Mérces da Silva Nunes
Foto: M2 Comunicação Jurídica

O que fazer se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil correspondente a janeiro e dezembro de 2023? A sócia do escritório Silva Nunes Advogados, Mérces da Silva Nunes, e especialista em Direito Empresarial, explica as providências para regularizar a situação.

“Primeiro, para definir o tipo de transição, o MEI deve verificar, com exatidão, o montante que ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Se este excesso for de até 20% do limite (R$ 97.200), deverá pagar a diferença de impostos como Simples Nacional, retroativo ao início do ano fiscal. Se o faturamento ultrapassar os 20% (valor superior a R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente e deverá comunicar à Receita Federal que está desenquadrado. A partir daí, passará a ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, detalha a advogada.

Em relação à mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo SIMEI - Serviço Eletrônico de Desenquadramento do SIMEI. “Este procedimento deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso”, acrescenta Nunes.

Já a partir do enquadramento, será preciso calcular e recolher os tributos correspondentes ao novo regime tributário (ME ou EPP). 

“Neste novo regime, haverá aumento da carga tributária porque a empresa passará a pagar outros tributos, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de ISS ou ICMS, conforme a atividade”, explica a especialista, reforçando que a empresa deverá emitir Notas Fiscais (NFs) de acordo com as exigências legais do novo regime tributário e que deverá contratar um serviço de contabilidade (interno ou externo) para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma correta e dentro do prazo.

 PL prevê aumento do limite de faturamento para MEI

Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O PLP 108/21 versa sobre o aumento do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI, prometendo auxiliar o empreendedorismo no País. O limite atual é de R$ 81 mil e, com a nova proposta, passará para R$ 130 mil. 

Para a advogada, a proposta de elevação do teto de faturamento do MEI pode ter impactos significativos para os microempreendedores. 

“Vale ressaltar que o aumento do limite de faturamento anual permitirá que os microempreendedores cresçam, se desenvolvam e expandam seus negócios sem necessidade de qualquer mudança de regime tributário. Além disso, o aumento do limite do faturamento anual, aliado à baixa carga tributária e o reduzido número de obrigações acessórias, certamente serão um incentivo para que muitas pessoas formalizem seus negócios como MEI. Quando isso ocorrer haverá redução do trabalho informal e permitirá que estes novos MEIs tenham acesso a crédito, direitos previdenciários e melhor qualidade de vida”, pontua Mérces da Silva Nunes.

(*) HOMEWORK inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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