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Consumidor

Tem música ao vivo? Então o couvert é legal

Porém, os 10% do serviço não podem ser calculados em cima do valor do couvert

3 abr 2015 - 09h00
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Eles já fazem parte do cardápio de pizzarias e churrascarias pelo país. Bares também apostam muito para atrair o público. A música ao vivo é muito comum no Brasil, assim como a cobrança do couvert artístico. Na hora de pagar a conta muita gente pode se perguntar se a taxa extra é legal ou não. 

Segundo presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini, a cobrança pelo couvert artístico é permitida sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local. 

"Não é um pagamento facultativo. Porém, todos os consumidores têm o direito à informação prévia. Caso não exista, essa cobrança será ilegal", alerta. 

Os consumidores têm o direito à informação prévia sobre a cobrança. Caso não exista, é ilegal
Os consumidores têm o direito à informação prévia sobre a cobrança. Caso não exista, é ilegal
Foto: Dollar Photo Club

Ou seja, os restaurantes ou barzinhos precisam colocar um cartaz, faixa, no cardápio ou qualquer outro tipo de informativo prévio. Do contrário a cobrança será indevida.  

Santini aponta que é ilegal a cobrança para músicas ambiente ou telão em dia de jogos.  

"Além disso, o estabelecimento tem que ter um contrato de trabalho com o músico de no mínimo quatro horas de duração e a apresentação deve ser ininterrupta ou intercalada por 60 minutos, no mínimo", orienta.

O especialista afirma que há bares e restaurantes que calculam o valor de 10% do serviço em cima do total da conta somado com o couvert artístico, o que não é permitido. 

"Os 10% do serviço é opcional, devendo ser calculado somente sobre o valor da conta e o couvert cobrado a parte, com valor fixo", esclarece.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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