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Declaração do Imposto de Renda 2023: Quem deve declarar?

Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022 deverão enviar a declaração de Imposto de Renda (IRPF)

16 jan 2023 - 12h51
(atualizado em 20/4/2023 às 20h19)
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Há também a possibilidade de consultar as declarações do IRPF
Há também a possibilidade de consultar as declarações do IRPF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício, serão usados os mesmos valores de base do ano passado.

Sem a correção da tabela desde 2015, os brasileiros que ganham 1,5 salário mínimo (R$ 1.953) terão que pagar o Imposto de Renda neste ano, já que a faixa de isenção do imposto de renda é para aqueles que ganham até R$1.903,98 por mês.

Antes de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para R$ 5 mil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor no ano que vem. Portanto, a tabela da base de cálculo do IRPF permance a mesma do ano passado.

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista
Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista
Foto: Felipe Siqueira/Estadão / Estadão

Quem deve enviar a declaração de Imposto de Renda em 2023

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00)
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 , ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.

Quem não precisa declarar imposto de renda?

  • Quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir
  • Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro (R$ 300 mil).
  • Possui alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular), alienação mental.

De acordo com a Receita Federal, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Veja a parcela a deduzir e a alíquota de acordo com os valores atuais da tabela do IR, sem reajuste:

RendimentosAlíquotaParcela dedutível
Até R$ 1.903,98IsentoR$ 0,00
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05:15%R$ 354,80
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Como declarar o Imposto de Renda 2023?

1) Baixe e instale o programa do imposto de Renda em seu computador, celular ou tablet;

A declaração também pode ser preenchida de forma online. Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro se segurança.

2) Preencha o formuláio

Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos e imobiliárias, entre outros;

Também é possível iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas. Outra opção é começar uma declaração do zero.

3) Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto;

Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;

O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

4) Indique conta para restituição

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição;

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento;

Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?:
Estadão
Fonte: Vagner Magalhães
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