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Diesel e gás de cozinha: Governo altera decreto de subvenção e abrange semana de leilão polêmico

O início da apuração da subvenção econômica ao GLP importado passou de 7 para 1º de abril, para ampliar devolução de diferença de preço em leilão com mais de 100% de ágio que irritou Lula e derrubou diretor da Petrobras

22 abr 2026 - 21h43
(atualizado às 21h56)
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RIO - O governo alterou o Decreto 12.942, que trata da subvenção de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para adequar o texto à demanda das distribuidoras, como o Estadão/Broadcast antecipou na segunda-feira, 20.

O início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao GLP importado passou do dia 7 de abril para 1º de abril, dia seguinte ao leilão de GLP realizado pela Petrobras em meio ao conflito no Oriente Médio. Desta maneira, a empresa poderá devolver a segunda parte do ágio do certame que prometeu às distribuidoras do produto, se aderir à subvenção do governo, o que é dado como certo.

Texto original do decreto havia trazido preocupação ao setor de distribuição de gás de cozinha com o fato de não cobrir diferenças de preço relativas ao leilão de 31 de março
Texto original do decreto havia trazido preocupação ao setor de distribuição de gás de cozinha com o fato de não cobrir diferenças de preço relativas ao leilão de 31 de março
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

O decreto, publicado no dia 15, havia trazido preocupação ao setor de distribuição de gás de cozinha com o fato de não cobrir diferenças de preço relativas ao leilão de 31 de março.

A diretoria executiva da Petrobras havia aprovado no dia 8 a devolução de parte do valor obtido no leilão, que desagradou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ter ágio de mais de 100%, e provocou a saída do diretor executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Schlosser.

Essa parte, aprovada no dia 8, era relativa à diferença entre o Preço de Paridade de Importação (PPI) divulgado pela ANP para o período de 23 a 27 de março e os lances arrematados pelos distribuidores participantes do certame. Agora, o decreto, ao abarcar os primeiros dias logo após o leilão (e não mais só de 7 de abril em diante), permite às distribuidoras terem acesso à subvenção para a parte do ágio que ficou fora do benefício anterior.

Outra mudança no texto do decreto

Outra alteração formalizada nesta quarta-feira, 22, que também atende uma preocupação do setor, diz respeito ao prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

"Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22 de fevereiro e 2 de maio de 2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto (22/4/2026)", informa o documento.

Já os dados semanais relativos aos períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 serão encaminhados à ANP no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.

Estadão
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