Consignado CLT: é possível trocar de uma dívida por outra com juros mais baixos?
A partir do dia 16 deste mês, sistema permitirá troca de empréstimo feito dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador para banco que oferecer a melhor taxa, e, no dia 6 de junho, entre bancos
Desde o dia 25 de abril, os trabalhadores com empréstimo consignado tradicional ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa migração não deve ser feita na Carteira de Trabalho Digital. A portabilidade do crédito só pode, por enquanto, ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.
Porém, a partir do dia 16 deste mês, caso o trabalhador encontre uma taxa de juros mais atrativa em outra instituição financeira, ele poderá solicitar a troca para outro banco. O objetivo dessa medida é o de forçar que os bancos onde os clientes têm atualmente esses empréstimos ofereçam taxas melhores para retenção do cliente, já que, pela regra, o trabalhador poderá fazer essa migração, sem custos. Para isso, ele precisará fazer uma simulação dentro da Carteira de Trabalho Digital, como se fosse adquirir um novo empréstimo.
Independentemente do tipo de troca, ela só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado no final de março, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
Segundo a medida provisória que lançou o programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir um novo crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Além disso, mesmo sem o trabalhador ter pedido, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira, porém, só a partir do dia 16.
Fase final
Em vigor desde o dia 21 de março, o programa entrará em uma fase final de implementação no dia 6 de junho, quando será permitido aos que já possuem o empréstimo feito pelo Crédito do Trabalhador fazer a portabilidade entre os bancos. Na prática funciona assim: o trabalhador poderá averiguar se outra instituição financeira oferece uma taxa de juros melhor do que a que ele tem no banco que contratou o empréstimo dentro do programa Crédito do Trabalhador. O próprio banco em que o trabalhador contraiu o novo empréstimo consignado pode oferecer uma taxa melhor, e caberá ao cliente decidir se migra ou não.
Todo o processo de troca e novos empréstimos será gerenciado pelo sistema da Dataprev, com monitoramento diário das taxas de juros e do perfil dos tomadores de crédito pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A troca de dívida foi criada em 2013 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O seu principal objetivo é o de fomentar a concorrência entre as instituições financeiras, oferecendo mais liberdade de escolha ao consumidor.
Confira abaixo o cronograma resumido
- 21 de março: Início do programa do Crédito do Trabalhador;
- 25 de abril: Trabalhadores com Crédito Direto ao Consumidor ou a antiga modalidade de empréstimo consignado podem migrar para o Crédido do Trabalhador na própria instituição onde ele tem a dívida antiga;
- 16 de maio: Portabilidade de dívida antiga (CDC ou antigo empréstimo consignado) para outra instituição financeira dentro do ambiente da Carteira de Trabalho Digital;
- 6 de junho: Troca de empréstimo consignado feito por meio do Crédito do Trabalhador entre os bancos.