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Confederação do comércio questiona no STF tributação de dividendos

Entidade afirma que nova lei cria exigências incompatíveis com a legislação societária e contábil e amplia a insegurança jurídica para empresas

17 dez 2025 - 11h16
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou nesta terça-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a tributação dos dividendos e o prazo para a deliberação dos lucros que continuam isentos. O episódio é mais um capítulo da judicialização da recém-sancionada lei, que tem movimentado o setor privado nos últimos meses.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona o trecho da lei que diz que não serão tributados pelo Imposto de Renda os lucros e dividendos apurados em 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano.

A disposição preocupa especialistas e empresas, uma vez que não condiz com a realidade contábil das companhias, que acabam apurando os lucros apenas após o fechamento do ano.

CNC acionou STF para questionar tributação dos dividendos
CNC acionou STF para questionar tributação dos dividendos
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

A Lei das Sociedades Anônimas e o Código Civil preveem a possibilidade de deliberação de lucros em um exercício até abril do ano seguinte. Diante disso, a confederação pede medida cautelar para suspender a tributação de dividendos e o prazo para deliberação dos lucros isentos em 2025 até 31 de dezembro.

Para a confederação, a nova lei cria exigências incompatíveis com a legislação societária e contábil e amplia a insegurança jurídica para empresas e sócios, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo.

A nova lei foi sancionada em 26 de novembro. A sanção da lei vem movimentando o setor privado, que corre contra o tempo para deliberar os lucros até o último dia de dezembro e aproveitar a isenção. Bancos tem, inclusive, oferecido empréstimos às empresas para que elas tenham caixa suficiente para poder realizar os pagamentos.

Estadão
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