Câmara aprova projeto que muda regras e facilita aposentadoria integral para policiais e bombeiros
Profissionais poderão exercer atividades não militares durante dez anos e ainda assim garantir aposentadoria integral; tempo de serviço diminui para mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que facilita a aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares. A proposta reduz o tempo mínimo em atividade militar para 25 anos (homens) e 22 anos (mulheres), permitindo aproveitar até dez anos de outras carreiras na contagem de 35 e 32 anos de serviço. O texto, que também proíbe restrições de gênero no ingresso às corporações, segue agora para votação no Senado e posterior sanção presidencial.
BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 1, um projeto que facilita o acesso à aposentadoria integral para policiais e bombeiros militares. A proposta foi apresentada ainda em 2023 e foi resgatada no meio da campanha eleitoral.
Hoje, a aposentadoria é integral, com a mesma remuneração do período da ativa, com 35 anos de serviço, dos quais 30 anos devem ser obrigatoriamente na atividade militar. Se o profissional não atingir esse mínimo, a remuneração é proporcional aos anos no posto.
O projeto muda as regras e garante aposentadoria integral com 35 anos de serviço, dos quais 25 devem ser na atividade militar, para homens. Para mulheres, serão exigidos 32 anos de serviço, com um mínimo de 22 no trabalho militar. Ou seja, policiais poderão ter dez anos de serviço em outras atividades e conseguir a aposentadoria integral.
A contagem de dez anos em atividades não militares era uma reivindicação de policiais militares e bombeiros, pois esse é o tempo dado para os integrantes das polícias da União, como a Polícia Federal. O projeto agora dependerá do Senado e de sanção presidencial.
O tempo de serviço prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares, instituições policiais, civis ou militares poderá ser considerado de natureza militar, desde que haja compatibilidade funcional e comprovação documental.
A proposta faz outra alteração na lei determinando que o ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares observará o princípio da isonomia entre homens e mulheres, sendo proibida qualquer forma de restrição, limitação ou reserva de vagas, salvo quando comprovadamente justificada pela natureza da função.
"A exposição cotidiana a riscos, o enfrentamento direto à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a situações que constantemente colocam em perigo a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal", afirmou o relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
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