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Associação de Emissoras de Rádio e TV pede ao STF a suspensão da MP que proíbe as bets no Brasil

A Abert também solicitou o ingresso como amigo da corte na nova ação; procurados, o STF e o ministro Luiz Fux não se manifestaram

1 out 2026 - 14h46
(atualizado às 15h45)
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Resumo
A Abert solicitou ao STF a suspensão da Medida Provisória que proíbe as apostas no Brasil e pediu para atuar como amicus curiae na ação relatada pelo ministro Luiz Fux. A entidade alega inconstitucionalidade e desvio de finalidade da MP, destacando graves prejuízos econômicos às emissoras devido ao veto imediato a contratos de publicidade e patrocínio. Além disso, a associação adverte que a proibição gera insegurança jurídica e estimula a migração de apostadores para o mercado clandestino.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao ministro Luiz Fux a suspensão da Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil até a deliberação do Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação e solicitou ainda o ingresso como amicus curiae na nova ação. Fux é relator da ação que questiona a legalidade da MP. Procurados, o STF e o ministro não se manifestaram.

Os pedidos da Abert foram feitos por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram protocoladas na quarta-feira, 30.

A entidade reforçou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). "Diante desse fato superveniente, em 28 de setembro de 2026, a ANJL e o IBJR formularam, nas três ações, pedido cautelar incidental destinado a preservar a eficácia da futura decisão da causa. Para tanto, requerem a suspensão da eficácia da Medida Provisória até a conclusão da sua apreciação pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação", diz o documento.

"Por todo o exposto, a Abert requer sua admissão na qualidade de amicus curiae na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para todos os fins legais e regimentais, protestando pelo exercício de todos os atos inerentes à condição de amiga da Corte, inclusive despachar memoriais, apresentar eventuais manifestações que se mostrem pertinentes e sustentar oralmente".

No documento, a Abert ainda argumentou que a MP "peca por desvio de finalidade" uma vez que foi feita em plena campanha eleitoral e terá efeitos entre o primeiro e segundo turno.

Fachada do STF.
Fachada do STF.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A Abert defende a participação como amiga da corte alegando que os efeitos da medida sobre a publicidade não são "meramente reflexos ou acessórios" já que a proibição veda todo o conteúdo relacionado às apostas.

"A norma não se dirige, portanto, apenas aos operadores de apostas. Os veículos de comunicação representados pela Abert são destinatários diretos de suas determinações, obrigações e sanções", afirma.

Desde a publicação da medida provisória, está proibido fazer qualquer tipo de ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativa a apostas de quota fixa, em qualquer meio.

No documento, a entidade aponta a insegurança jurídica e impactos sobre contratos de publicidade e patrocínio, com perdas para as emissoras.

"Desde então, as emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular novas inserções, de celebrar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores e de dar execução a ajustes regularmente firmados", acrescenta o documento.

"O prazo de dez dias, que se encerra em 05 de outubro, não adia esses efeitos. Serve apenas para a retirada do material que já estava em circulação, sob pena das sanções", destaca ainda o pedido.

Segundo a Abert, a MP que proíbe as bets viola a Constituição "porque determina a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores, matéria que o constituinte derivado subtraiu expressamente do alcance do instrumento."

A entidade também alerta para o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas. "A demanda por apostas, que não desaparece por ato normativo, tende a migrar para operadores clandestinos, desprovidos de qualquer mecanismo de proteção ao apostador. É justamente esse o efeito que a regulação vigente buscava conter", conforme consta no documento.

A Abert relembrou ainda que o governo federal atuou desde 2023 para regulamentar o mercado de apostas, tratando principalmente de questões tributárias, e não incluiu vetos ou objeções à legalização da atividade ou à compatibilidade com a proteção da saúde pública.

No documento, a entidade destaca que, no plano tributário, a atividade foi incorporada à própria reforma do consumo.

"A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, sancionada pelo Presidente da República, ao regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituir o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, incluiu expressamente as apostas de quota fixa entre as hipóteses de incidência do tributo extrafiscal destinado a onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".

A associação afirma ainda que, ao sancionar a submissão das apostas de quota fixa ao Imposto Seletivo, o Executivo reconheceu seus riscos e defendeu a solução de onerar a atividade para desestimulá-la, e não proibi-la.

Segundo a Abert, o Poder Executivo submeteu ao Congresso Nacional planejamento fiscal que projeta a exploração regular das apostas de quota fixa até, no mínimo, 2030.

Estadão
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