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As reformas no setor de energia

Não existe a preocupação de integração e de sinergia entre os três textos em tramitação no Congresso

22 ago 2020 - 04h11
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Com a finalidade de modernizar e atrair investimentos, estão em tramitação três projetos de lei (PLs): o PL 6.407, do gás natural; o PLS 232, do setor elétrico; e o PLS 3.178, sobre leilões de petróleo e gás natural. E temos, ainda, o Código Brasileiro de Energia Elétrica, em tramitação na Câmara, e a reforma tributária. O objetivo é preparar o setor de energia para o futuro e para o mundo pós-pandemia.

A Proposta de Emenda Constitucional n.º 45/2019 consiste na unificação de impostos federais e estaduais e propõe um período de transição de dez anos entre os regimes. Tal período pode afetar os contratos da cadeia de produção de petróleo com horizonte de investimento mais longo e baseados em regimes especiais de tributação como o Repetro, que ainda no governo Temer foi prorrogado até 2040.

Para os combustíveis, a reforma tributária é uma oportunidade para racionalizar a tributação no setor, eliminando o impacto das atuais incidências tributárias sobre combustíveis por um único tributo. A simplificação tributária, por meio de um IBS com incidência monofásica, sanaria os problemas causados pela sistemática atual de tributação de combustíveis no Brasil, como os altos índices de sonegação e evasão fiscal.

O setor elétrico também carrega alta carga tributária, somada aos diversos subsídios e encargos setoriais. A proposta de reforma só trará benefícios caso simplifique a tributação, reduzindo o impacto da incidência ao consumidor final. Vale recordar que o setor há anos busca solucionar os problemas que se arrastam desde a publicação da fatídica Medida Provisória 579/2012 - o que justifica o novo marco regulatório do setor em tramitação no Senado na forma do PL 232/2016.

Fundamentais para impulsionar o desenvolvimento do setor, as propostas de lei em tramitação no País, se bem direcionadas e com sinergia, podem promover uma verdadeira modernização e revolução no setor de energia nacional, tendo como principal beneficiário o consumidor. Não se pode deixar de aproveitar as oportunidades que um novo marco legal pode proporcionar. Para tanto, é essencial reconhecer a interação entre os diversos segmentos que compõem o setor energético.

Porém, o que se percebe na leitura dos três PLs é que não existe a preocupação de integração e de sinergia entre os três textos. Por exemplo, o PLS 232 do setor elétrico não cria as condições ótimas para o despacho das térmicas a gás, e com isso não conversa com o PL 6.407 do gás. A interação das duas leis beneficiaria os dois setores. Para o setor elétrico, o benefício seria a criação de resiliência para o sistema com a possibilidade de melhor gerenciamento do nível dos reservatórios, redução da volatilidade de preços e expansão das energias renováveis, como a eólica e a solar. As usinas termoelétricas a gás (UTEs) inflexíveis na base do sistema funcionariam como uma espécie de bateria virtual.

As UTEs inflexíveis seriam a melhor maneira de viabilizar em escala o gás natural, em particular do pré-sal. A melhor forma de monetizar o gás do pré-sal é criando essa demanda garantida das térmicas, já que mais de 80% deste gás é associado ao petróleo. Do contrário, as empresas terão o sinal econômico de reinjetar. A alternativa de liquefação não é viável pelo fato de o Capex ser elevado e o gás do pré-sal não ser competitivo na forma líquida no mercado internacional.

O PL 6.407, do gás natural, também está relacionado com o PLS 3.178, que trata de modelos de concessão e partilha. O objetivo do PLS 3.178 é flexibilizar o regime de exploração e produção, permitindo que mesmo no polígono do pré-sal o Conselho Nacional de Política Energética opte entre o regime da concessão e partilha. A ideia do PLS é fomentar a produção interna de petróleo e gás natural. Mas o PL 6.407 está na contramão disso, não incentiva o consumo do gás nacional e estimula o País a permanecer como importador, com a expansão do mercado por meio da importação de GNL.

Construir um texto de lei em que há contradições entre os PLs não atrai investimento e cria insegurança jurídica. Aprovar um PL não deveria ser um evento político, e sim um avanço para o setor. Com a palavra, o Congresso Nacional. A conferir.

*DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE)

Estadão
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