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Anvisa suspende comercialização de marcas de glitter e pós comestíveis; veja lista

Os produtos analisados apresentavam materiais plásticos em sua composição, o que é proibido em alimentos

14 nov 2025 - 12h52
(atualizado em 14/11/2025 às 12h57)
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Resumo
Anvisa suspendeu a comercialização de quatro marcas de glitter e pós comestíveis por conterem materiais plásticos, com determinação de recolhimento e medidas para proteger a saúde dos consumidores.
As marcas suspensas vendiam glitter e pó usados principalmente em confeitaria
As marcas suspensas vendiam glitter e pó usados principalmente em confeitaria
Foto: SrdjanPav/GettyImages

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização de quatro marcas de glitter e pós comestíveis usados em confeitaria. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU). Os produtos analisados apresentaram materiais plásticos em sua composição

As medidas determinam a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos. Segundo a Anvisa, o objetivo da determinação é proteger a saúde do consumidor, uma vez que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde.

Confira as empresas, marcas e produtos suspensos:

1. Marca Glitz

  • Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59).
  • Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
  • Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

2. Marca Jeni e Joni - Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)

  • Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) - CNPJ: 09.256.014/0001-45.
  • Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
  • Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.

3. Marca Iceberg Chef - Iceberg Indústria e Comércio Ltda.

  • Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48).
  • Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
  • Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

4. Marca Jady Confeitos

  • Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55).
  • Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
  • Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

O Terra entrou em contato com cada uma das empresas indicadas em busca de um posicionamento, e aguarda retorno. A FAB Indústria, responsável pela marca Glitz, respondeu à solicitação, afirmando que o produto não é alimento, mas apenas decorativo. 

"Mais uma vez reiteramos que seguimos e cumprimos toda legislação vigente. Estamos solicitando à  Anvisa a revisão desta suspensão temporária, já que nosso produto cumpre todas as normas legais vigentes", disse em nota.

A Jady Confeitos informou que o produto já havia sido retirado da linha de comercialização da marca, que era produzido por uma empresa terceirizada. "Atualmente, nossa linha conta apenas com nossos confeitos - produtos permitidos e seguros para uso em confeitaria - seguindo todas as orientações e normas vigentes dos órgãos competentes", disse em nota. 

As outras duas empresas não retornaram. 

Caso o consumidor perceba ter em casa algum dos produtos mencionados, a Anvisa indica que entre em contato com o fabricante para proceder com a devolução. É direito previsto no Código de Defesa do Consumidor fazer a troca desses produtos. 

Já as fabricantes têm o dever de informar à Anvisa um plano de recolhimento dos produtos. O fabricante também deve providenciar a veiculação de mensagem de alerta aos consumidores e distribuidores sobre o recolhimento.

Fonte: Portal Terra
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