Anvisa alerta: plástico e glitter não comestível não podem ser usados em alimentos
Produtos alimentícios devem conter apenas aditivos aprovados pela agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota de esclarecimento na terça-feira, 21, sobre o uso de pós decorativos ou "glitters" na decoração de alimentos.
No texto, a agência reforça que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.
"Nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado 'PP micronizado' pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas", diz no comunicado.
Corantes e outros produtos utilizados para dar cor, sabor ou textura a bolos, doces e preparações similares, tanto em confeitarias quanto em residências, são classificados como alimentos e devem conter apenas ingredientes e aditivos alimentares previamente aprovados pela Anvisa.
No portal da agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Veja aqui.
Cuidado com confusões
A agência destaca que consumidores e confeiteiros devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. "Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano", diz.
A Anvisa recomenda que, para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:
- A lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos. Todos os aditivos da lista devem estar autorizados para uso em alimentos;
- A denominação de venda (nome oficial do produto). Exemplos: "corante artificial para fins alimentícios", "açúcar para confeitar";
- Lote e data de validade;
- Declaração da ausência ou presença de glúten;
- Advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.
Denúncias
Em caso de identificação de produto alimentício não autorizados para o consumo humano, é possível registrar uma denúncia junto à Vigilância Sanitária municipal ou encaminhá-la à agência pelos canais de atendimentos listados aqui.
Para que a investigação seja eficaz, é essencial fornecer o máximo de informações possível. Sempre que puder, inclua uma foto do rótulo completo do produto, contendo: o nome e a marca, as instruções de uso (se houver), os dados do fabricante ou distribuidor (razão social e CNPJ), além da lista de ingredientes, número do lote e data de validade.