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13º salário: segunda parcela será antecipada para esta sexta, mas valor será menor; entenda

Segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, mas tem dedução do Imposto de Renda e INSS

19 dez 2025 - 04h59
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Resumo
A segunda parcela do 13º salário será antecipada para sexta-feira, dia 19, com deduções de Imposto de Renda e INSS, resultando em um valor menor que a primeira parcela.
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Foto: JF Diorio/Estadão / Estadão

Os trabalhadores devem receber nesta sexta-feira, 19, de forma antecipada, a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. O valor a ser pago corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem deduções, o que fará com que o valor final seja menor.

Os descontos de Imposto de Renda (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidem sobre o valor da 2ª parcela, considerando o valor bruto total do 13º salário para cálculo da alíquota. Assim, o valor final líquido da 2ª parcela será menor que o da 1ª.

Por lei, a segunda parte deve ser depositada até 20 de dezembro. No entanto, neste ano, a data limite cai em um sábado, dia da semana em que não há compensação bancária, o que fará com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia útil anterior. Ou seja, esta sexta-feira: 19 de dezembro.

Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o cálculo do 13º salário é a divisão do salário integral por 12 (ou seja, o período de um ano), e a multiplicação pelo número de meses trabalhados. 

Para quem trabalhou o ano todo, o valor a ser recebido equivale ao salário de um mês trabalhado. Mas, caso o trabalhador não tenha completado os 12 meses de empresa, ele vai receber um valor proporcional, o chamado 13º proporcional.

Os colaboradores que podem receber o benefício são aqueles que possuem carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores avulsos com o intermédio de sindicatos, funcionários domésticos e os trabalhadores em zonas rurais.

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*Considere meses com 15 dias ou mais trabalhados.

Fonte: Portal Terra
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