MPRJ pede suspensão de show de Leonardo com cachê de R$ 800 mil em cidade em calamidade
O sertanejo tem uma apresentação marcada para o próximo dia 21, em Teresópolis (RJ)
MPRJ pede suspensão de show de Leonardo, com cachê de R$ 800 mil, em Teresópolis, que enfrenta calamidade financeira com dívidas de R$ 700 milhões e atrasos em serviços essenciais.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Teresópolis para suspender o show do cantor Leonardo na cidade. A apresentação está marcada para o dia 21/09, e custará R$ 800 mil à gestão municipal.
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Segundo o MPRJ, o município de Teresópolis decretou estado de calamidade financeira recentemente, reconhecendo dívidas de aproximadamente R$ 700 milhões, além de haver atrasos em salários, verbas rescisórias e repasses a hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento aponta ainda a necessidade de implementar políticas públicas básicas de saúde e assistência social. Nesses casos, destaca a promotoria, a "falta de dinheiro" foi a razão apresentada ao Ministério Público e aos credores para o não cumprimento de obrigações e deveres assumidos.
“Não se trata de impedir manifestações culturais, mas de coibir gastos desproporcionais enquanto serviços básicos permanecem desassistidos”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa, na ação civil.
De acordo com a promotoria, o evento implicará outros gastos ainda não informados, o que gera dúvidas sobre a proporcionalidade e o interesse público na destinação dos recursos. A petição ainda cita precedentes em que shows foram suspensos por ordem judicial em razão de valores considerados excessivos. Em maio, a Justiça de Mato Grosso anulou um contrato firmado entre a Prefeitura de Gaúcha do Norte e a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda para um show do cantor Leonardo, por superfaturamento na contratação do sertanejo por R$ 750 mil.
Além de pedir a suspensão, o MPRJ requer a proibição de qualquer pagamento com recursos públicos para a realização da festa e a intimação do município para informar, no prazo de 24 horas, todos os demais gastos para realização do evento juntamente com a justificativa técnica e financeira.