Saiba como fica a guarda, pensão e divisão de bens após separação de MC Daniel e Lorena
Casal terminou relacionamento meses após o nascimento de Rás; especialistas esclarecem como a Justiça trata filhos e bens em uniões fora do casamento
MC Daniel e a influenciadora Lorena Maria surpreenderam os fãs no último fim de semana ao anunciarem o fim do relacionamento. O casal, que viveu um romance intenso desde o início de 2024, é pai de Rás, um bebê de apenas cinco meses. A separação veio logo após os dois deixarem de se seguir nas redes sociais, o que levantou rumores de crise. A confirmação veio por meio de um desabafo de Lorena nas redes.
"Nosso ciclo chegou ao fim. Pra quem não acredita, foi amor. Intenso, verdadeiro, avassalador. Mas nem sempre isso basta", escreveu a empresária. Ela ainda pediu que o público não a atacasse, nem colocasse o peso da separação sobre ela. "Já dói encerrar um capítulo assim", completou.
Guarda, pensão e bens
Diante do término, muitas dúvidas surgiram entre os seguidores do ex-casal: como fica a guarda de Rás? Quem paga a pensão? E, mesmo sem casamento, Lorena tem direito a parte dos bens de MC Daniel? Para responder a essas questões, a advogada Catia Vita explicou com exclusividade à Quem, que a guarda do filho deve priorizar o bem-estar da criança, independentemente de casamento ou união formal. "O ideal é que haja um acordo entre os pais, mas, se isso não acontecer, o juiz decide com base na convivência familiar e vínculos afetivos", afirma. A modalidade mais comum, segundo ela, é a guarda compartilhada.
Sobre pensão, Catia reforça: "Mesmo sem casamento, o pai tem a obrigação legal de contribuir com os custos do filho. A pensão é um direito da criança". Já a advogada Hellen Moreno explicou também ao portal Quem, que mesmo sem certidão de casamento, é possível que Daniel e Lorena tenham vivido uma união estável. "Se comprovada a união estável, os bens adquiridos durante a convivência podem ser divididos igualmente, conforme o regime de comunhão parcial de bens", pontua.
Por fim, Hellen destaca que, em todas as decisões judiciais envolvendo filhos, o foco é o melhor interesse da criança. "A convivência com ambos os pais deve ser garantida, e a pensão alimentícia deve observar a proporcionalidade dos rendimentos de cada um", conclui.