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Saiba como fica a guarda, pensão e divisão de bens após separação de MC Daniel e Lorena

Casal terminou relacionamento meses após o nascimento de Rás; especialistas esclarecem como a Justiça trata filhos e bens em uniões fora do casamento

16 jul 2025 - 12h35
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MC Daniel e a influenciadora Lorena Maria surpreenderam os fãs no último fim de semana ao anunciarem o fim do relacionamento. O casal, que viveu um romance intenso desde o início de 2024, é pai de Rás, um bebê de apenas cinco meses. A separação veio logo após os dois deixarem de se seguir nas redes sociais, o que levantou rumores de crise. A confirmação veio por meio de um desabafo de Lorena nas redes.

Término polêmico de MC Daniel e Lorena Maria
Término polêmico de MC Daniel e Lorena Maria
Foto: Reprodução/ Instagram / Mais Novela

"Nosso ciclo chegou ao fim. Pra quem não acredita, foi amor. Intenso, verdadeiro, avassalador. Mas nem sempre isso basta", escreveu a empresária. Ela ainda pediu que o público não a atacasse, nem colocasse o peso da separação sobre ela. "Já dói encerrar um capítulo assim", completou.

Guarda, pensão e bens

Diante do término, muitas dúvidas surgiram entre os seguidores do ex-casal: como fica a guarda de Rás? Quem paga a pensão? E, mesmo sem casamento, Lorena tem direito a parte dos bens de MC Daniel? Para responder a essas questões, a advogada Catia Vita explicou com exclusividade à Quem, que a guarda do filho deve priorizar o bem-estar da criança, independentemente de casamento ou união formal. "O ideal é que haja um acordo entre os pais, mas, se isso não acontecer, o juiz decide com base na convivência familiar e vínculos afetivos", afirma. A modalidade mais comum, segundo ela, é a guarda compartilhada.

Sobre pensão, Catia reforça: "Mesmo sem casamento, o pai tem a obrigação legal de contribuir com os custos do filho. A pensão é um direito da criança". Já a advogada Hellen Moreno explicou também ao portal Quem, que mesmo sem certidão de casamento, é possível que Daniel e Lorena tenham vivido uma união estável. "Se comprovada a união estável, os bens adquiridos durante a convivência podem ser divididos igualmente, conforme o regime de comunhão parcial de bens", pontua.

Por fim, Hellen destaca que, em todas as decisões judiciais envolvendo filhos, o foco é o melhor interesse da criança. "A convivência com ambos os pais deve ser garantida, e a pensão alimentícia deve observar a proporcionalidade dos rendimentos de cada um", conclui.

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