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Namorada de Belo abandonou o filho? Advogado explica guarda do menino de 3 anos

Namorada de Belo, Rayane Figliuzzi, foi acusada de negligência parental pelo ex-namorado, Navarro, pai da criança; veja

31 jul 2025 - 16h59
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Nessa semana, Rayane Figliuzzi, a atual namorada do cantor Belo, foi acusada de abandonar o próprio filho, o pequeno Zion de 3 anos. Navarro, o pai do menino, disse que a ex-companheira vem negligenciando as obrigações com o filho e permite que o pequeno chame o atual namorado da mãe de "pai".

Namorada de Belo, Rayane Figliuzzi, foi acusada de negligência parental pelo ex
Namorada de Belo, Rayane Figliuzzi, foi acusada de negligência parental pelo ex
Foto: namorado, Navarro, pai da criança; veja / Márcia Piovesan

Em resposta, a defesa de Rayane afirmou que a modelo possui uma guarda compartilhada com o pai da criança e há um acordo feito entre as duas partes a respeito da pensão alimentícia. Para explicar melhor a situação, o Mais Novela conversou com a advogada Helena Achcar, que detalhou como funciona o tipo de guarda do ex-casal.

O que é guarda compartilhada?

Achcar explica que esse regime permite que os dois pais tenham participação ativa na criação do filho: "A guarda compartilhada prevê que as decisões importantes sobre a vida dos filhos sejam tomadas em conjunto pelos pais. Ainda, estabelece a divisão equilibrada de responsabilidades, permitindo que ambos os genitores participem ativamente da criação e desenvolvimento dos filhos".

E se mudar?

Para mudar esse acordo, é preciso entrar com um pedido formal na Justiça solicitando a guarda unilateral para um dos pais: "A guarda unilateral significa que o detentor da guarda será o responsável legal por tomar decisões importantes sobre a vida do filho, como, por exemplo, em qual colégio ele irá estudar. Ao outro genitor cabe o direito de supervisionar essas decisões", explicou a advogada.

Caso o pai consiga guarda unilateral de Zion, Rayane terá que cumprir suas obrigações legais: "Mesmo com a guarda unilateral, a mãe, Rayane, ainda terá o direito de convivência com a criança e, caso o pai faça o requerimento judicial, ela poderá ser obrigada a pagar pensão alimentícia ao filho".

Márcia Piovesan
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