Leo Lins vence ação contra agente de trânsito por conta de piada
A Justiça de São Paulo deu ganho de causa para Leo Lins, após uma piada virar processo movido por um agente de trânsito
Uma decisão recente da Justiça encerrou uma disputa judicial envolvendo o humorista Leo Lins e um agente de trânsito da Grande São Paulo. A informação foi revelada com exclusividade pela coluna de Fábia Oliveira do Metrópoles e diz respeito a uma ação movida em fevereiro do ano passado. Após a análise do caso, o magistrado responsável entendeu que não houve irregularidade por parte do comediante e julgou improcedente o pedido de indenização apresentado pelo autor do processo.
O agente de trânsito José Angelo Lopes, que atua em Cotia, ingressou com a ação após ter sua imagem exibida em um vídeo publicado por Leo Lins em 2024. O registro foi feito durante a passagem do espetáculo Peste Branca pela cidade e fazia uma associação bem-humorada entre a presença do agente e a fama do município como uma "cidade arrecadadora de multas". Segundo José, apesar de estar em serviço e exercer função pública, ele não autorizou o uso de sua imagem em um conteúdo com finalidade comercial.
Entendimento da Justiça e liberdade de expressão
No processo, José Angelo Lopes alegou que o vídeo ganhou grande repercussão nas redes sociais e provocou zombarias, afetando sua imagem profissional. Ele afirmou que passou a ser visto como alguém que "só multa" e que não teria competência para organizar o trânsito, o que teria prejudicado o convívio no ambiente de trabalho. Diante disso, solicitou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Ao analisar os autos, o juiz concluiu que Leo Lins não direcionou ofensas pessoais nem expôs a identidade do agente de forma explícita. Na sentença, o magistrado destacou que a manifestação do humorista se enquadra no direito à livre expressão, ao criticar de forma genérica a política de fiscalização do município. Também foi ressaltado que servidores públicos estão sujeitos a questionamentos e críticas enquanto exercem suas funções. Outro ponto considerado foi o fato de a imagem ter sido captada em local público, onde não há impedimento legal para registros visuais. Com isso, a Justiça entendeu que não houve violação de direitos e manteve a decisão favorável ao humorista.