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Humorista do SBT se pronuncia após ser condenado por abusar da filha de 7 anos

Humorista Cristiano Pereira da Silva, da 'A Praça é Nossa', se pronuncia após receber pena de 18 anos de prisão por abusar da filha, de 7 anos

26 set 2025 - 22h10
(atualizado às 22h28)
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O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido pelo o personagem Jorge da Borracharia em "A Praça é Nossa", do SBT, se pronunciou sobre sua condenação. Ele recebeu pena de 18 anos de prisão por abusar da própria filha, de 7 anos.

Humorista de 'A Praça é Nossa', Cristiano Pereira da Silva
Humorista de 'A Praça é Nossa', Cristiano Pereira da Silva
Foto: Reprodução/ Instagram / Contigo

Em nota assinada pelo advogado Edson Cunha, o humorista negou as acusações. A defesa ressaltou que Cristiano foi absolvido em primeira instância, quando a sentença reconheceu a ausência de provas de autoria ou mesmo da existência do fato.

Ainda segundo o advogado, "todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do Rio Grande do Sul confirmaram a inexistência do fato". O comunicado também afirma que a atual decisão que condenou Cris Pereira por abuso, contraria provas pericias.

Veja a nota oficial:

"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer.

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve

permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o transito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau - foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário".

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