Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Glória Pires será indenizada em R$ 15 mil por meme: 'Não sou capaz de opinar'

Onze anos após viralizar com a frase; atriz receberá bolada por uso indevido de imagem

18 fev 2025 - 11h02
(atualizado às 11h19)
Compartilhar
Exibir comentários
Glória Pires, atriz, na cobertura do Oscar 2016
Glória Pires, atriz, na cobertura do Oscar 2016
Foto: Reprodução | Globo

Glória Pires, de 61 anos, viralizou há 11 anos ao participar da cobertura do Oscar 2016. Na época, questionada sobre uma obra específica, ela respondeu com a frase: "Não sou capaz de opinar". O vídeo repercutiu rapidamente e é relembrado até hoje por cinéfilos.

Porém, conforme confirmado pelo Terra, a brincadeira ganhou contornos sérios nos últimos anos. Conforme consta, o site Me Passa Aí e seu dono, César Augusthus Ferreira Marques, foram condenados pela Justiça a indenizar a atriz em R$ 15 mil.

O argumento da defesa de Glória Pires é que a imagem da atriz foi usada de forma indevida para comercializar cursos de Direito, Administração, Engenharia e outros, em de Bom Jesus do Itabapoana (RJ). Tudo sem a autorização ou notificação da artista.

Em sua propaganda, o Me Passa Aí reproduzia a foto de Glória Pires, mas com outros contextos. "O que você achou da aula de cálculo?". Entre as respostas de múltipla escolha, havia a opção: "Não sou capaz de opinar".

A reportagem do Terra procurou a equipe de comunicação da atriz para comentar o assunto. Até o momento, não houve retorno. Caso interesse, o espaço continua aberto para posicionamento.

Glória Pires teve mais problemas com a Justiça

Este, entretanto, não é o primeiro problema judicial de Glória Pires. Em outubro de 2024, a empresa da artista e de seu marido, Orlando Morais, foi condenada por dívidas de mais de 20 anos com o Banco do Brasil.

Na época, a Justiça condenou a empresa Morais Indústria Comércio Representações, da atriz e de seu marido, a pagar R$ 35 mil ao Banco do Brasil. O juiz de Direito Lionardo Oliveira, da 25ª vara Cível de Goiânia, pôs fim à ação que tramitava há 23 anos.

O BB Leasing, do Banco do Brasil, alegou que em 16 de junho de 2000 fez um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 60 mil com a empresa da atriz. Pelo acordo, a empresa deveria pagar a contraprestação mais o valor residual mensal de R$ 1.926,45 até o vencimento final, em 25 de dezembro de 2002. Contudo, a empresa deixou de cumprir suas obrigações.

O magistrado constatou inadimplência em relação às parcelas previstas no contrato firmado em 2000. Segundo os autos, as tentativas de resolução da questão não foram exitosas. Glória e a empresa foram pessoalmente citadas no processo, porém, não apresentaram defesa dentro do prazo estipulado pela Justiça de Goiás. 

Ao proferir a sentença, o juiz considerou que "a prova documental já produzida é suficiente para o julgamento do feito, sendo desnecessária a produção de outras provas". O magistrado ressaltou a falta de manifestação da empresa, permitindo que a ação prosseguisse sem qualquer oposição ao banco.

O juiz destacou ainda que o contrato firmado foi claramente descumprido, o que enseja sanções por inadimplemento. "Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que 'quem paga mal, paga duas vezes'."

Por fim, o magistrado determinou o pagamento das parcelas em atraso, além das que ainda venceriam, somadas aos encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios. O valor da condenação foi de R$ 35.780,06, atualizado até setembro de 2013.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade