Esposa de Neymar faz lista de requisitos para babás e advogada avalia: 'Más condições de trabalho'
Esposa de Neymar, Bruna Biancardi, estabelece regras severas para contratar babá para as filhas; veja o que advogada diz
A influenciadora Bruna Biancardi, esposa de Neymar, virou assunto nas redes sociais após virem à tona algumas das exigências feitas às babás de suas filhas. De acordo com a imprensa, além de experiência comprovada, as profissionais precisariam cumprir requisitos rígidos, como a assinatura de um termo de confidencialidade para preservar a intimidade da família. O caso reacendeu o debate sobre os limites legais desse tipo de cláusula em contratos de trabalho doméstico. Afinal, até onde uma família pode exigir sigilo sem ferir os direitos da funcionária?
Para esclarecer essas dúvidas, o Mais Novela ouviu a advogada especialista em direito de família Giovana Sassi, que explicou os pontos principais. Segundo ela, é cabível estabelecer contratos com requisitos especiais desde que eles não firam o direito das trabalhadoras: "O contrato de trabalho pode ser complementado por cláusulas de confidencialidade, especialmente em situações que envolvem famílias públicas ou exposição midiática. O limite está em não restringir direitos básicos da trabalhadora, como liberdade de expressão em temas que não se relacionem à intimidade da família, nem impor obrigações que sejam desproporcionais. O termo deve ser claro, específico e razoável, evitando cláusulas genéricas que possam configurar abuso de poder."
E se quebrar o sigilo?
Sassi pontua que, em caso de descumprimento, uma das partes pode ser penalizada: "A cláusula de confidencialidade pode prever multa contratual em caso de descumprimento, desde que seja proporcional e previamente acordada. Além disso, dependendo do dano causado pela exposição indevida, como divulgação de imagens, rotinas ou informações pessoais, a família pode ingressar com ação indenizatória por danos morais e materiais. O Judiciário costuma reconhecer a legitimidade dessa proteção, sobretudo quando há risco concreto à segurança ou à privacidade de menores".
Abuso e condições precárias
Giovana explica que os contratos fixados por Biancardi não podem de forma alguma ferir os direitos trabalhistas das babás. Nesse caso, medidas legais devem ser tomadas: "Nenhum contrato pode servir de escudo para práticas abusivas ou ilegais. O dever de sigilo se restringe a informações de caráter íntimo e privado da família, não podendo impedir a funcionária de denunciar más condições de trabalho, assédio, violência ou quaisquer violações de direitos. O equilíbrio está em redigir cláusulas específicas, que delimitem claramente o que deve ser protegido, como a rotina das crianças, hábitos da família e informações financeiras, sem confundir isso com a proibição de relatar irregularidades. Assim, preserva-se a imagem da família sem silenciar a trabalhadora."