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Esposa de Neymar faz lista de requisitos para babás e advogada avalia: 'Más condições de trabalho'

Esposa de Neymar, Bruna Biancardi, estabelece regras severas para contratar babá para as filhas; veja o que advogada diz

19 set 2025 - 10h49
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A influenciadora Bruna Biancardi, esposa de Neymar, virou assunto nas redes sociais após virem à tona algumas das exigências feitas às babás de suas filhas. De acordo com a imprensa, além de experiência comprovada, as profissionais precisariam cumprir requisitos rígidos, como a assinatura de um termo de confidencialidade para preservar a intimidade da família. O caso reacendeu o debate sobre os limites legais desse tipo de cláusula em contratos de trabalho doméstico. Afinal, até onde uma família pode exigir sigilo sem ferir os direitos da funcionária?

Foto: Mais Novela

Para esclarecer essas dúvidas, o Mais Novela ouviu a advogada especialista em direito de família Giovana Sassi, que explicou os pontos principais. Segundo ela, é cabível estabelecer contratos com requisitos especiais desde que eles não firam o direito das trabalhadoras: "O contrato de trabalho pode ser complementado por cláusulas de confidencialidade, especialmente em situações que envolvem famílias públicas ou exposição midiática. O limite está em não restringir direitos básicos da trabalhadora, como liberdade de expressão em temas que não se relacionem à intimidade da família, nem impor obrigações que sejam desproporcionais. O termo deve ser claro, específico e razoável, evitando cláusulas genéricas que possam configurar abuso de poder."

E se quebrar o sigilo?

Sassi pontua que, em caso de descumprimento, uma das partes pode ser penalizada: "A cláusula de confidencialidade pode prever multa contratual em caso de descumprimento, desde que seja proporcional e previamente acordada. Além disso, dependendo do dano causado pela exposição indevida, como divulgação de imagens, rotinas ou informações pessoais, a família pode ingressar com ação indenizatória por danos morais e materiais. O Judiciário costuma reconhecer a legitimidade dessa proteção, sobretudo quando há risco concreto à segurança ou à privacidade de menores".

Abuso e condições precárias

Giovana explica que os contratos fixados por Biancardi não podem de forma alguma ferir os direitos trabalhistas das babás. Nesse caso, medidas legais devem ser tomadas: "Nenhum contrato pode servir de escudo para práticas abusivas ou ilegais. O dever de sigilo se restringe a informações de caráter íntimo e privado da família, não podendo impedir a funcionária de denunciar más condições de trabalho, assédio, violência ou quaisquer violações de direitos. O equilíbrio está em redigir cláusulas específicas, que delimitem claramente o que deve ser protegido, como a rotina das crianças, hábitos da família e informações financeiras, sem confundir isso com a proibição de relatar irregularidades. Assim, preserva-se a imagem da família sem silenciar a trabalhadora."

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