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Crime? Advogada analisa suposto vídeo íntimo de Jonas Sulzbach e Juliano Floss

Advogada criminalista explica os possíveis enquadramentos após a repercussão do vídeo envolvendo a imagem dos ex-BBBs nas redes sociais; veja!

7 out 2026 - 10h14
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Resumo
A circulação de um vídeo íntimo falso gerado por inteligência artificial envolvendo Jonas Sulzbach e Juliano Floss reacendeu o debate sobre deepfakes. As vítimas pretendem acionar a Justiça, e a advogada criminalista Suéllen Paulino alerta que a prática é crime. Prevista no artigo 216-B do Código Penal, a inserção não consensual de pessoas em cenas sexuais falsas pode punir tanto criadores quanto disseminadores com seis meses a um ano de detenção, além de multa.

A circulação de um vídeo falso envolvendo Juliano Floss e Jonas Sulzbach trouxe novamente à discussão o uso da inteligência artificial para expor pessoas em situações íntimas que nunca aconteceram. O material circulou nas redes sociais e os ex-BBBs anunciaram que pretendem buscar a responsabilização dos envolvidos.

Reprodução/Instagram
Reprodução/Instagram
Foto: Mais Novela

O que é deepfake?

Os chamados deepfakes permitem manipular imagens e sons para simular situações com aparência de realidade. Quando utilizados para produzir conteúdo sexual sem consentimento, podem atingir a imagem, a intimidade e a dignidade da pessoa retratada. A falsidade da cena, porém, não impede que a exposição gere consequências para quem aparece no material.

Vídeo falso de Jonas e Juliano pode ser crime?

A cena não aconteceu. Ainda assim, a advogada criminalista Suéllen Paulino explica que uma montagem desse tipo pode ter consequências jurídicas. Segundo ela, o Código Penal já prevê punição para determinadas situações em que uma pessoa é inserida artificialmente em cenas de nudez ou de caráter sexual.

"O Código Penal já prevê a punição de quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro para inserir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo", afirma. A criminalista aponta que a previsão está no parágrafo único do artigo 216-B e pode alcançar, dependendo das características do caso, montagens produzidas por inteligência artificial. Ela ressalta que não seria necessário que a situação íntima tivesse realmente acontecido.

"A previsão está no parágrafo único do artigo 216-B, cuja pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Esse dispositivo permite enquadrar a produção de montagens íntimas por inteligência artificial, conforme as características do caso. A proteção alcança homens e mulheres: não é necessário que tenha existido uma relação sexual verdadeira ou a gravação de um momento íntimo real", destaca.

A questão também envolve a maneira como esse material chega a outras pessoas. Para Suéllen, quem participa da criação e da disseminação do conteúdo pode estar sujeito a diferentes consequências, a depender da conduta praticada e das circunstâncias do caso.

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