Como será dividido a fortuna de Carlinhos Maia e Lucas Guimarães? Advogado explica partilha
Fortuna de Carlinhos Maia e Lucas Guimarães será dividida entre os dois após o divórcio; saiba como será
Carlinhos Maia e Lucas Guimarães anunciaram o fim do casamento neste sábado, 26. Após 15 anos juntos, eles contaram que a decisão foi difícil, mas necessária para manter uma relação amigável e respeitosa. Segundo o Portal LeoDias, o relacionamento dos dois já estava esfriando faz tempo. Eles possivelmente foram se afastando aos poucos até que, finalmente, houve a escolha pelo divórcio. Juntos, Carlinhos e Lucas fizeram um patrimônio de R$ 300 milhões que, agora, será redirecionado na Justiça.
Como será a partilha?
Em conversa com o Mais Novela, o advogado especialista em Direito da Família Sérgio Vieiraexplicou que o ex-casal está incluso na divisão parcial de bens: "No regime de comunhão parcial de bens, adotado automaticamente na ausência de contrato pré-nupcial, cada um tem direito a 50% do patrimônio adquirido durante o casamento, ou seja, aquilo que foi construído ou conquistado a partir da oficialização da união".
Portanto, tudo que ambos adquiriram durante o casamento será dividido igualmente: "Isso inclui imóveis, investimentos, empresas e outros bens que tenham sido comprados ou desenvolvidos enquanto estavam casados, independentemente de quem pagou diretamente por eles. Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações em nome de um dos cônjuges, por exemplo, não entram na divisão".
A divisão passa a valer quando?
Vieira diz que é preciso formalizar a data oficial: "A divisão patrimonial pode ser considerada desde antes do casamento formal, se for comprovado que havia uma união estável entre as partes. Isso significa que, se o casal já vivia em comunhão de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família desde 2010, o patrimônio adquirido a partir desse momento pode ser objeto de divisão. A data exata será determinada com base em provas, como declaração conjunta de Imposto de Renda, contas bancárias compartilhadas, aquisição de bens em conjunto, testemunhos e até mesmo manifestações públicas do relacionamento. A união estável, mesmo sem registro em cartório, tem valor jurídico, desde que atendidos os requisitos legais".