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Como funciona a guarda dos filhos de Virginia? Zé Felipe entrou com pedido na Justiça

Guarda dos filhos de Virginia será compartilhada; veja como funciona o regime que vem conquistando os pais famosos

26 jun 2025 - 17h24
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Um mês após sua separação de Virginia FonsecaZé Felipe entrou na Justiça para formalizar o divórcio e a guarda dos três filhos: Maria Alice (4), Maria Flor (2) e José Leonardo (9 meses). A equipe do cantor esclareceu que o ex-casal pretende ter guarda compartilhada, mas que as crianças morarão na casa da mãe. Como funciona esse regime?

Guarda dos filhos de Virginia será compartilhada; veja como funciona o regime que vem conquistando os pais famosos
Guarda dos filhos de Virginia será compartilhada; veja como funciona o regime que vem conquistando os pais famosos
Foto: Márcia Piovesan

Como é a guarda compartilhada?

Em conversa com o Portal Márcia Piovesan, o advogado especialista em direito de família Marcio Rodrigues  explicou como funciona esse tipo de guarda no país: "A guarda compartilhada é o regime legal prioritário no Brasil desde 2014. Ela determina que pai e mãe compartilhem, de forma equilibrada, as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos — como educação, saúde, moradia e lazer — mesmo que a criança resida com apenas um dos genitores".

Ou seja, a ideia é que ambos os pais tenham atuação direta na criação das crianças, sem deixar a responsabilidade paternal apenas para um dos genitores: "O objetivo é garantir o melhor interesse da criança, promovendo a convivência ativa com ambos os pais, independentemente de onde ela more".

Vai ter pensão?

Mesmo que a guarda seja compartilhada, Zé Felipe terá que pagar pensão aos filhos. Isso porque o genitor que morar com as crianças terá mais gastos financeiros: "Isso acontece porque a divisão de responsabilidades não significa necessariamente divisão igual de tempo ou de despesas. A pensão serve para equilibrar os custos da criação, considerando quem arca com mais despesas no dia a dia".

Segundo Rodrigues, o valor do benefício é determinado através do binômio necessidade x possibilidade, isso é, de acordo com as necessidades do menor e a capacidade financeira de quem paga. "Não existe um valor fixo por lei, mas a prática mais comum é que o juiz estipule entre 15% e 30% da renda líquida do responsável, podendo variar conforme o caso. O valor pode ser revisto judicialmente se houver mudança na renda ou nas necessidades da criança", explicou.

Márcia Piovesan
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