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Caio Castro é condenado a pagar fotógrafo por agressão

Ator deu uma cabeçada em André Ligeiro durante uma festa no fim de 2016; Caio terá de pagar indenização no valor de R$ 7 mil

24 jan 2019 - 14h49
(atualizado às 15h06)
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O ator Caio Castro foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 7 mil ao fotógrafo André Ligeiro. Em 2016, Caio agrediu Ligeiro em uma festa em Trancoso, na Bahia. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na quarta-feira, 24.

Caio Castro é condenado a pagar fotógrafo por agressão
Caio Castro é condenado a pagar fotógrafo por agressão
Foto: Reprodução

Na ocasião, uma assessora teria pedido que Caio "não fosse fotografado por conta de marcas patrocinadoras concorrentes no evento". O pedido não foi obedecido por André, que tirou uma foto do ator, que se irritou com o flash.

Em entrevista à Glamour, em 2016, Ligeiro falou sobre o ocorrido: "Eu corri enquanto outro fotógrafo segurou o Caio e mais uma pessoa tentou ficar na frente do ator. Mas Caio puxou a minha camiseta e me deu uma cabeçada."

"Veio depois tentar pedir desculpas, mas não senti verdade. A minha cabeça e olho começaram a sangrar. Fui atendido pela ambulância e fui pro hospital tomar três pontos no supercílio"

Posteriormente, em seu Facebook, Caio também falou sobre a situação, reconhecendo que errou na ocasião e pedindo desculpas ao fotógrafo, à sua família e aos seus fãs.

"Estava meio nervoso, era uma falta de respeito. A gente pediu gentilmente, cordialmente para não fazer foto. Ele fez a foto e saiu correndo. Por que ele saiu correndo? Por que ele viu que foi pedido que não era pra fazer foto."

Confira a íntegra da decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última quinta-feira, 7.

"Processo 1014066-69.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - A.F.S.L. - C.C.C. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação promovida por ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS LIGEIRO em face de CAIO DE CASTRO CASTANHEIRA, para condenar o requerido no pagamento da indenização arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigida monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescida de juros de 1% a contar da citação do réu. Em razão da sucumbência parcial, as partes irão repartir as custas e despesas processuais. Cada litigante irá arcar com os honorários da parte ex adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP)"

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