O que é a PL do Streaming, alvo de críticas de Wagner Moura
Projeto estabelece regras para a atuação das plataformas no Brasil e prevê a cobrança de um tributo sobre o faturamento
O PL do Streaming propõe regulamentar plataformas de vídeo sob demanda no Brasil com regras de contribuição financeira ao setor audiovisual nacional, gerando críticas, incluindo as do ator Wagner Moura, sobre as alíquotas propostas e impactos para a cultura brasileira.
Em discussão no Congresso Nacional desde 2022, o PL do Streaming passou a figurar entre os assuntos mais polêmicos do setor cultural nos últimos meses. O debate ganhou ainda mais visibilidade após as críticas feitas pelo ator Wagner Moura, que venceu o prêmio de Melhor Ator em Drama no Globo de Ouro 2026 por O Agente Secreto.
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O PL regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Na prática, o texto estabelece regras para a atuação das plataformas no Brasil e prevê a cobrança de um tributo sobre seu faturamento.
O principal objetivo da regulamentação é fazer com que as plataformas de demanda e compartilhamento de vídeo, como Netflix, Globoplay, Disney+ ou YouTube, contribuam com a produção audiovisual brasileira e com a divulgação da diversidade cultural do País, como acontece em outras partes do mundo.
Pelo texto em discussão, a alíquota prevista é de 4% para serviços fechados, como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+, e de 0,8% para plataformas abertas, como YouTube e TikTok. A contribuição máxima incide sobre empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões.
Embora seja a favor da cobrança, o ator Wagner Moura destacou que a taxação proposta de 4% é muito baixa para o Brasil, considerando que somos o 2º maior mercado de streamings no mundo. Em vídeo gravado em dezembro, o ator baiano chamou a proposta de “bizarra” e muito “ruim”.
No fim do ano passado, o governo Lula divulgou que estava em diálogo com o relator da proposta no Senado, Eduardo Gomes, do PL de Tocantins, para sanar pontos de divergência do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro.
Ao todo, cinco pontos foram considerados centrais para a construção de um marco regulatório moderno, justo e alinhado ao interesse público e à realidade do setor audiovisual brasileiro. Entre eles, está a mudança que permitiria às empresas deduzirem até 70% da Contribuição para o Desenvolvimento da Condecine. Pelo texto aprovado na Câmara, o percentual é de 60%.
É um desejo do governo também que o Senado mantenha fixada uma participação mínima de 10% de filmes nacionais no catálogo das plataformas e estabeleça uma janela mínima de 9 semanas entre a estreia dos filmes nos cinemas e sua disponibilidade no streaming, entre outros pontos."
O substitutivo da Câmara ao projeto 8.889/2017 e 2.331/2022 que regulamenta o serviço de streaming no Brasil será analisado no retorno do recesso legislativo, previsto para 1º de fevereiro. Confira abaixo outros pontos do projeto:
PL do Streaming
Dedução a partir da produção - 40% da dedução pode ocorrer a partir da produção própria de conteúdos brasileiros, na hipótese de o contribuinte qualificar-se como produtora brasileira registrada na Agência Nacional de Cinema (Ancine);
Condições de dedução - As despesas poderão ser deduzidas quando empregadas na contratação de direitos de exploração comercial, licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes, na produção própria de conteúdos brasileiros e na formação e capacitação de mão de obra voltada ao ecossistema audiovisual do País;
Vigência escalonada - O marco regulatório do streaming entraria em vigor em três etapas: 'dispositivos essencialmente administrativos' passando a valer imediatamente; em 60 dias, com a vigência das obrigações relacionadas à nova Condecine; e demais obrigações, consideradas de 'maior complexidade e esforço' dos provedores de streaming em termos de desenvolvimento e adaptação de suas plataformas, em 180 dias.
Destinação da Condecine-Streaming - Receitas da Condecine deverão ser destinadas: no mínimo, 30%, a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; no mínimo, 20%, a produtoras brasileiras independentes estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e no mínimo, 10%, a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas suas capitais.
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